Processo 7000827-54.2024.8.22.0003
TJRO • Termo Circunstanciado
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo n.: 7000827-54.2024.8.22.0003 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Outros Atos Contra o Meio Ambiente Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, , INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, P. -. J. -. 1. D. D. P. C. ADVOGADOS DOS AUTORIDADES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Parte requerida: ELIVAN DE OLIVEIRA BISPO, RUA 13 DE MAIO 4321, 69 9 9944 4389 PLANALTO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, MADEIREIRA ALTO BONITO LTDA - ME, 470, KM 56,5 S/N ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, R C DE OLIVEIRA TRANSPORTES E CARGAS, VENCESLAU SOLTOVISK SN, INEXISTENTE VISTA ALEGRE DO ABUNA - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, PONTAL CABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS IMP E EXP EIRELI - ME, AV JOSE BENEDITO CLEMENTE S/N, SETOR INDUSTRIAL VISTA ALEGRE DO ABUNÃ - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES DOS FATOS: SINDINARA CRISTINA GILIOLI, OAB nº RO7721, RUA RUI BARBOSA 999 - 76801-196 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, INARA CERQUEIRA AGRA, OAB nº PB32031, ANDERSON TIAGO BRITO CAVALCANTE, OAB nº RO13254, IURI VARLAM CERQUEIRA AGRA, OAB nº PB33655, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Ante o oferecimento da denúncia em desfavor de TREVO MADEIRAS INDUSTRIAIS E COMÉRCIO LTDA. e/ou PONTAL CABOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS IMP E EXP EIRELI ME e N E DE MELO NETO ME, qualificados nos autos, designo audiência para 10/11/2026, às 11:30 horas. Nos termos dos artigos 78 e 89 da Lei 9.099/95, na audiência acima designada será transmitida ao denunciado a proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo Ministério Público em favor de N E DE MELO NETO ME. Caso o denunciado não compareça à audiência, recuse a proposta do benefício ou deixe de preencher os requisitos, será realizada a audiência de instrução e julgamento. DA AUDIÊNCIA Tendo em vista o disposto no artigo 4º da Resolução 481 do CNJ e a manifestação expressa do Ministério Público e a não objeção da Defesa até o momento, é possível a realização de audiência de instrução por videoconferência. Desse modo, fica estabelecida a realização da audiência de instrução e julgamento neste feito por videoconferência, observado o seguinte procedimento: 1 Citem-se os denunciados entregando-lhes cópia da denúncia, e intimem-nos para o ato supra designado, no qual deverá ser apresentada a defesa preliminar e, havendo o recebimento da denúncia, oitiva das testemunhas. 1.1 Advirta-os de que deverão se fazer acompanhar de advogado. Na falta deste, serão nomeados defensor público/advogado dativo e demais advertências legais, bem como para que informem, com antecedência, contato telefônico para a realização do ato via videoconferência. 1.2 Os denunciados deverão ser ouvidos por meio de videoconferência, mediante uso do aplicativo GOOGLE MEETS, devendo estar disponíveis para o contato na data e hora designados. O não atendimento à solicitação para participar da videoconferência implicará em REVELIA. 1.3 Cientifique-os de que poderão trazer, na data acima designada, suas testemunhas, até o número máximo de 03 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação judicial, ou, sendo esta necessária, deverão apresentar na secretaria do Juizado,…
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