Processo 7000828-53.2026.8.22.0008
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7000828-53.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência AUTOR: MARCELO CHOIGUEL PESSOA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 385 CX 01 - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 REU: UNIK S.A., AVENIDA FRANCISCO MATARAZZO 1350, TORRE 1, ANDAR 12, BULLA ÁGUA BRANCA - 05001-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: SERGIO MIRISOLA SODA, OAB nº SP257750 SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), porquanto a matéria independe de outras provas além das já produzidas documentalmente. A controvérsia cinge-se em saber se a manutenção do registro de dívida quitada como "vencida" no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) por mais de cinco meses configura falha no serviço geradora de dano moral, bem como se há nexo causal entre essa conduta e a negativa de crédito sofrida pelo autor junto ao SICOOB em fevereiro de 2026. A relação jurídica é de consumo, o que implica na incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sujeita à responsabilidade objetiva da fornecedora (art. 14 do CDC). O art. 43, § 3.º, do CDC assegura o direito à imediata correção de dados inexatos, ao passo que os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil sancionam o ato ilícito e o abuso de direito. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu no sentido de que as informações do SCR ostentam natureza de cadastro restritivo de crédito, destaca-se: CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISBACEN. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR). NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. NECESSIDADE. VERBA HONORÁRIA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao SISBACEN afiguram-se como restritivas de crédito, haja vista que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários. O banco que efetuou a inclusão indevida do nome da autora nesse cadastro deve ser responsabilizado pelos danos morais causados. 3. A quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), considerando-se as peculiaridades do pleito em questão e, ainda, a solução dada por esta Corte a casos assemelhados, mostra-se desproporcional à lesão. Impõe-se, dessa forma, a minoração do quantum indenizatório. Precedentes. 4. Nas causas em que há condenação, com base nesse valor devem ser arbitrados os honorários advocatícios e, na fixação do percentual, variável de 10% a 20%, devem ser atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, conforme preconiza o art. 20, § 3º, a, b e c, do CPC. 5. Recurso especial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.