Processo 7000828-57.2025.8.22.0018
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Email: slovungab@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000828-57.2025.8.22.0018 REQUERENTE: LAUDIRENE MENDES DA COSTA DUARTE, LINHA P - 18 VELHA, KM 06, s/n ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, A. 07 DE SETEMBRO 2370 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE DECISÃO 1. No cumprimento de sentença, para a elaboração e análise dos cálculos, necessário primeiro a implantação do direito reconhecido judicialmente. 2. Intime-se o executado para que proceda à correta implantação do adicional de progressão horizontal conforme descrito na sentença, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa ao agente administrativo responsável pelo ato. 3. Após a implantação, independente de novo despacho, intime-se a parte exequente para pleitear o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como apresentar cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC, até a data da efetiva implementação. 4. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC), ficando advertida de que caso não apresente impugnação, será requisitado o pagamento do valor referente ao débito (Art. 535, §3º do CPC). 4.1 Fica advertida a parte executada que "[…] se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição" (art. 535, §2ª, do CPC). 5. Havendo apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal e, após, tornem-me os autos conclusos. 6. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, ou havendo concordância pela parte executada quanto aos valores demandados, retornem os autos conclusos para a expedição do pagamento através de precatório/RPV. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste, 24 de julho de 2026. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
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