Processo 7000833-42.2026.8.22.0019
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000833-42.2026.8.22.0019 AUTOR: ALCEU THEODORO DE SOUZA, LINHA C 10, 31, GL 02, KM 40 S/N ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 616, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Recebo a emenda (ID 134493974). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A representação processual foi regularizada (ID 134493981). Quanto à prova testemunhal produzida, observa-se que as testemunhas não prestaram o compromisso de dizer a verdade e não especificam o nome da parte autora ou o número do processo, em inobservância ao disposto no art. 5º, incisos I e V, da Portaria nº 00002/2025/GAB/PFRO/PGF/AGU. Dessa forma, tais depoimentos não se revelam aptos a corroborar o início de prova material apresentado nos autos. Todavia, sem prejuízo do recebimento da inicial e em atenção ao princípio da celeridade, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente as mídias em estrita conformidade com a referida portaria. No mais, cite-se o INSS para os termos da presente ação, cuja contrafé segue anexo, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 242, § 3° e artigo 247, inciso III, ambos do CPC. Apresentada a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 231 e 335, III do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, oportunidade em que: I – Não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 30 de abril de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
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