Processo 7000835-52.2025.8.22.0017

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7000835-52.2025.8.22.0017
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7000835-52.2025.8.22.0017 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO APELANTE: TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660A, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: ANTONIO FERNANDO MACHADO CUNHA NETO, GLEIDISLAINE FURTADO ADVOGADOS DOS APELADOS: HENRIQUE DA SILVA LIMA, OAB nº DF48241, CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA, OAB nº RJ114158A, MATHEUS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RS137432A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial, com pedido de tutela provisória, interposto pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Univales - Sicredi Univales MT/RO, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 22 e 23 da Lei n. 9.514/97; e os arts. 373, I, 489, § 1º, e 833, VIII, do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. GARANTIA REAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. INDISPONIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por cooperativa de crédito contra sentença que, em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual ajuizada por particulares, declarou nula a cláusula de alienação fiduciária incidente sobre imóvel rural, com base na proteção constitucional da pequena propriedade rural trabalhada pela família. A sentença também determinou o cancelamento do registro da garantia no cartório competente e condenou a cooperativa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a pequena propriedade rural pode ser oferecida validamente como garantia fiduciária em operação de crédito, afastando-se a proteção constitucional da impenhorabilidade quando há outras fontes de renda familiar; (ii) estabelecer se, no caso concreto, os requisitos para o reconhecimento da proteção constitucional da pequena propriedade rural foram devidamente comprovados pelos autores. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença impugnada não aplicou o Código de Defesa do Consumidor, mas sim a legislação civil, constitucional e processual civil pertinente, atribuindo aos autores o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. A proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural (CF, art. 5º, XXVI) é de ordem pública, possui natureza fundamental, é indisponível e não pode ser afastada por vontade das partes, mesmo quando o imóvel é dado em garantia fiduciária. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 961 da Repercussão Geral, firmou tese no sentido da impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar. A jurisprudência do STJ reafirma a impenhorabilidade da pequena propriedade rural mesmo diante de garantia real, desde que comprovado o trabalho familiar e a relevância da atividade rural para a subsistência. A existência de rendas acessórias ou atividades econômicas secundárias não afasta, por si só, a proteção da impenhorabilidade, desde que a atividade rural se mantenha como principal fonte de sustento da família. No caso concreto, restou…

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