Erica de Oliveira x Nuilio Ferreira da Costa
Processo 7000837-02.2023.8.22.0014 · TJ de Rondônia
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Decido. A execução foi parcialmente satisfeita, por meio de bloqueio de valores via sistema Sisbajud. Instada a exequente a apresentar demonstrativo do débito atualizado, bem como para indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Decido. Posto isto, julgo parcialmente satisfeita a execução com fundamento no art. 924, II e 485, III do CPC. Sem custas ou honorários. Publicação e r
- Assis Andrades da Rosa
- Bruna Amancio dos Santos Moraes Lourenco
- Rinaldo Machado Caldas Junior
- Nair Aparecida Pedroso
- Bruno Olegario Martins Cardoso
- Josiane do Amaral Bittencourt
- Celio Branco Ferreira
- Sandro Ramos da Veiga
- Katia Cavalcante Brandao
- Denizarte Antonio Ferreira Ramos
- Maria Neuma Machado Coelho
- Luis Ricardo Aparecido de Moraes
- Processo 0063047-90.2024.8.05.0001 · 07/09/2026
- Processo 0803811-70.2025.8.14.0008 · 10/10/2025
- Processo 5054741-83.2018.8.09.0021 · 04/09/2026
- Processo 5033421-92.2020.4.04.7000 · 28/01/2026
- Processo 5524146-70.2026.8.09.0051 · 02/09/2026
- Processo 0010496-95.2025.5.03.0069 · 10/06/2026
- Processo 0122916-47.2025.8.05.0001 · 21/11/2025
- Processo 0004991-31.2026.8.05.0248 · 17/08/2026
- Processo 0442591-81.2024.8.04.0001 · 01/09/2026
- Processo 0811045-62.2025.8.19.0203 · 17/11/2025