Processo 7000841-10.2026.8.22.0022

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000841-10.2026.8.22.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo: 7000841-10.2026.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Concessão AUTOR: KEILA DOS SANTOS SCHULZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, BR 481 KM 18 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO, OAB nº RO4738 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2094, AGÊNCIA DO INSS BAIXA UNIÃO - 76805-860 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação previdenciária proposta por KEILA DOS SANTOS SCHULZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo a concessão de salário-maternidade. A inicial foi recebida, momento em que foi deferida a gratuidade da justiça, bem como foi determinada a citação da para demandada. O requerido foi citado e ofertou contestação. No mérito, pugnou pela improcedência da demanda (ID. 136105661). A requerente apresentou impugnação à contestação, reiterando os pedidos iniciais (ID. 136170831) Saneado o feito (ID. 136727709), foi designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, cuja ata de audiência foi juntada ao ID. 137576126. A parte autora apresentou suas alegações finais remissivas à petição inicial. A parte demandada, por outro lado, não compareceu à audiência de instrução, razão pela qual suas alegações finais restaram prejudicadas. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme disposto no art. 12 do CPC, é necessária a observância a ordem cronológica de conclusão dos processos aptos para julgamento. O Estatuto Processual Civil excepciona a possibilidade de julgamento em bloco para aplicação de demandas repetitivas, consoante exposto no art. 12, §2º, inciso II, do Diploma Processual Civil. Considerando esta sistemática e diante da grande quantidade de processos ajuizado nesta comarca sobre a mesma matéria (Ação Previdenciária de Salário-Maternidade), será aplicada a excepcionalidade acima apontada, a fim de promover o julgamento conjunto e aplicação de entendimento uniforme. Portanto, passo ao julgamento do feito. Versam os presentes autos sobre ação ordinária de salário-maternidade de segurado especial, envolvendo as partes supramencionadas. O benefício previdenciário de salário-maternidade, o art. 71 da Lei nº 8.213/91 dispõe: “Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”. Quanto á carência, o art. 25, inciso III da mesma Lei estabelece que são necessárias 10 (dez) contribuições mensais para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13, ou seja, para a segurada contribuinte individual (inciso V), segurada especial (inciso VII), e segurado facultativo (art. 13). Em 10 de julho de 2025, o INSS publicou a IN 188/25, que implementou uma decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, que alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Art. 197. Na análise do direito ao salário-maternidade, deverá ser observada a categoria do requerente na data do fato gerador, verificando-se a carência da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados