Processo 7000842-25.2026.8.22.0012
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000842-25.2026.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: EDUARDO GEANINI CAPPELLARO ADVOGADO DO AUTOR: RENAN ARAUJO SILVA, OAB nº RO10468 REU: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA, objetivando seja compelido a dar-lhe acesso ao seu e-mail. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência é necessário que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O direito alegado pelo autor encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no dever de transparência e na proibição de práticas abusivas (art. 6º, III e IV). A falta de justificativa clara e de prévia notificação quanto ao bloqueio da conta caracteriza indícios de uma conduta abusiva da ré. Ademais, ante o fato de que o autor utiliza a conta como ferramenta profissional em que contém documentos pessoais e que a interrupção/bloqueio compromete diretamente o desenvolvimento de suas atividades, caracterizado está o periculum in mora. Do que consta nos autos, o autor foi surpreendido ao tentar acessar seu e-mail e se deparar com a mensagem de que havia atividade incomum em sua conta e que suas credenciais estariam em risco. A partir desse momento, teve sua conta bloqueada unilateralmente pela requerida. Ao tentar recuperar a senha, mesmo seguindo os passos indicados pela demandada, o autor não obteve êxito em recuperar sua conta. A jurisprudência vem reconhecendo que, em casos semelhantes de banimento unilateral de contas, há ilegalidade na suspensão abrupta dos serviços sem fundamentação concreta, ensejando o deferimento de medidas de urgência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESBLOQUEIO LIMINAR DAS CONTAS DA PARTE AUTORA PERANTE AS PLATAFORMAS FACEBOOK E INSTAGRAM . CABIMENTO. ART. 300, CAPUT, DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA . PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E RISCO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJ-RS - Agravo de Instrumento: 5004373-42 .2024.8.21.7000 OUTRA, Relator.: José Vinícius Andrade Jappur, Data de Julgamento: 21/02/2024, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 21/02/2024). Diante do quanto exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para fins de DETERMINAR que o requerido, MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA, no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da ciência da presente decisão, restabeleça o acesso à conta pertencente ao requerente, encaminhando as informações de recuperação para os dados de e-mail e/ou telefone já cadastrados à plataforma, ou que adote quaisquer outras medidas alternativas a fim de restabelecer o acesso à conta do autor, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 5.000,00, caso descumpra o preceito, com a ressalva de que tal medida poderá ser reapreciada ou revogada a qualquer tempo, durante o curso do processo. Considerando a relação de…
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