Processo 7000842-43.2026.8.22.0006

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000842-43.2026.8.22.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000842-43.2026.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: LUCIANA MARIA DOS SANTOS, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 1360 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: PAULO ROBSON SOUZA PAULA, OAB nº RO9942, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB nº RO2661 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO 6490, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Trata- se de ação de indenização por danos morais e materiais, proposta por LUCIANA MARIA DOS SANTOS, em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. A Autora narra que comprou passagens aéreas da LATAM Airlines para participar de um evento religioso em Madri, Espanha, programado para14 de março de2026. Seu itinerário previa saída de Porto Velho em12/03/2026, conexão em Guarulhos e chegada a Madri no dia13/03/2026, com diária de hotel previamente paga para garantir descanso antes do evento. No entanto, o voo inicial atrasou por culpa da LATAM, fazendo com que a Autora perdesse a conexão para Madri. Sem assistência adequada no aeroporto, foi obrigada a aceitar uma rota alternativa exaustiva, passando por Salvador e chegando a Madri com cerca de 24 horas de atraso. Como consequências, perdeu uma diária de hotel (dano material) e sofreu grande desgaste físico e emocional, pois chegou ao evento sem descanso e preparação adequada, vivendo momentos de angústia e frustração (dano moral). Alega que a responsabilidade pela falha na prestação do serviço é da companhia aérea, devendo responder pelos prejuízos causados. É o relatório. Decido. Recebo a inicial para processamento. Postergo a análise do pedido de justiça gratuita. Concedo a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para melhor oportunizar à parte autora a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Deverá a CPE designar data para audiência de conciliação a ser realizada pelo Nucomed desta comarca - antigo CEJUSC, localizado nas dependências do Fórum Prof. Pontes de Miranda, situado na Av. Castelo Branco, 2667 - Centro - CEP 76916-000 - Fone: (69) 3471-2714, conforme art. 23 do Provimento Corregedoria Nº 06/2022 (publicado no DJe de 23/6/2022). Após designada, certifique-se nos autos para intimações. Para audiência a ser designada, deverá ser seguido o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, publicado no DJE de 25/5/2020 e demais normas cabíveis. 1. INTIME-SE a parte autora da solenidade. 2. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar contestação. Alerta-se que, nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, nos termos do Art. 7º, inciso XIV do Provimento Corregedoria n. 18/2020. Após, na mesma oportunidade, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior…

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