Processo 7000843-20.2020.8.22.0012
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Número do processo: 7000843-20.2020.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ANTONIO GALDINO SOBRINHO ADVOGADO DO AUTOR: HURIK ARAM TOLEDO, OAB nº RO6611 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 DECISÃO Trata-se de ação de reparação por dano material e indenização por dano moral em razão de alegada má gestão de conta vinculada ao PASEP, em fase de instrução, na qual o Sr. ELDER GOMES RAMOS, contador, foi nomeado perito por meio da Decisão saneadora de ID 107072464, com honorários inicialmente arbitrados em R$ 2.500,00, a cargo do réu, que requereu a prova. Intimado por reiteradas vezes para iniciar os trabalhos periciais (IDs 113834515, em 14/11/2024, e 114728629, em 09/12/2024), o perito limitou-se a invocar dificuldades sistêmicas (mensagem eletrônica de 17/12/2024) e, somente em 23/01/2025 (ID 115959956), aceitou tacitamente o encargo, ocasião em que, contudo, apresentou nova proposta de honorários no patamar de R$ 12.500,00 — valor cinco vezes superior ao originalmente fixado. Impugnados os honorários pelo Banco do Brasil (ID 120558588), com invocação dos parâmetros da Instrução Conjunta nº 009/2021-TJRO-PR-CGJ, foi o perito intimado, pela Decisão de ID 122073636 (13/06/2025), para informar, no prazo de dez dias, sobre eventual redução. Sobreveio silêncio. Reiterada a intimação pelo Despacho de ID 128249934 (29/10/2025), persistiu a inércia. Aberto prazo às partes para requererem o que entendessem de direito (Decisão ID 131279648, de 22/01/2026), o réu reiterou a impugnação (ID 132058703). Por fim, a Decisão de ID 132937154 (02/03/2026) determinou tentativa de contato direto com o perito por telefone, WhatsApp ou correio eletrônico, com prazo improrrogável de cinco dias, advertindo expressamente as partes acerca da possibilidade de destituição do auxiliar ou de redução de ofício dos honorários. Conforme Certidão de ID 134128348, o prazo escoou em branco, e, decorridos mais de quarenta e cinco dias da última diligência, persiste a omissão. Vieram os autos conclusos. Decido. A prova pericial contábil é imprescindível ao deslinde da controvérsia, na medida em que dela depende a aferição da correta aplicação dos índices de atualização monetária e de juros sobre os saldos da conta vinculada ao PASEP do autor, a preservação dos valores anteriores à Constituição de 1988, a regularidade dos lançamentos e a apuração de eventual desfalque, conforme pontos controvertidos fixados na decisão saneadora de ID 107072464, à luz do Tema 1.150/STJ. Todavia, o exaurimento das oportunidades concedidas ao perito nomeado, sem qualquer manifestação útil de sua parte desde 23/01/2025, impõe a adoção das medidas legais cabíveis, em respeito à dignidade da função pericial, à autoridade das decisões judiciais, ao dever de cooperação consagrado no art. 6º do CPC e, sobretudo, à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB e art. 4º do CPC), agravada, na espécie, pela prioridade processual do autor idoso (art. 1.048, I, do CPC). O art. 468, II, do CPC autoriza a substituição do perito que, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo assinado. Embora a inércia ora reconhecida não diga respeito à entrega do laudo propriamente dita — porquanto a prova ainda não foi efetivamente iniciada —, é certo que a omissão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.