Processo 7000850-37.2024.8.22.0023

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000850-37.2024.8.22.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000850-37.2024.8.22.0023 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: VERA ALICE DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO, OAB nº RO8744, CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS, OAB nº RO6779 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vieram os autos conclusos com requerimento da parte autora para que seja desconsiderado o NB 648.749.370-1 apresentado na inicial e passe a constar no pedido o NB 609.446.581-8, vinculado ao NIT 125.22949.28-6. Pois bem. Consta da exordial indicação do pedido de benefício NB 648.749.370-1, com agendamento de perícia para 31.01.2025. Sobre este pedido foi instruído o presente feito, tratando-se da causa de pedir que fixou os limites da linde (id.139736223). Agora, já ao final da fase instrutória, pretende a autora a completa mudança da causa em que se funda sua postulação, indicando o pedido de benefício NB 609.446.581-8, datado de 04.02.2015 (id. 139736221), como cerne da controvérsia. É certo que, uma vez saneado o processo, é vedado ao autor aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir (art. 329, II, CPC). No caso não se está a tratar de mera retificação de equívoco material, em verdade, ao pretender alterar o número do pedido de benefício, cuida-se de modificação da própria causa de pedir, realidade vedada nesta fase processual. Nesse contexto, indefiro a postulação. Determino, ainda, a plena observância do despacho de id. 138232577, renovando a determinação para que a autora traga aos autos o comunicado de decisão vinculado ao NB 648.749.370-1 sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito

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