Processo 7000850-48.2025.8.22.0008
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7000850-48.2025.8.22.0008 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTES: ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ADVOGADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RECORRIDO: LUCAS DE SOUZA JAQUES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 27/03/2026 08:33 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer relacionada ao direito à saúde. Sentença: O juízo julgou procedentes os pedidos para confirmar a liminar já concedida e condenar o Estado de Rondônia a providenciar o agendamento e a disponibilização de consulta médica especializada em oftalmologia – adulto, bem como de procedimento cirúrgico, exames complementares, biópsia e demais intervenções médicas que se mostrarem imprescindíveis para a saúde do autor, relativas ao diagnóstico de Transtornos Visuais (CID 10 H53), sob pena de sequestro e demais medidas necessárias. Condenou ainda o Município de Espigão do Oeste a providenciar transporte, hospedagem e alimentação do paciente e um acompanhante, caso seja necessário deslocamento para outra localidade. Razões do recurso – Requerido (Estado de Rondônia): Alega que a condenação apresenta obrigação ilimitada, pois inclui além da consulta oftalmológica, procedimentos cirúrgicos, exames complementares e demais intervenções que não teriam sido objeto de pedido certo e determinado. Sustenta que a obrigação de fazer deve ser limitada, com a exclusão da condenação genérica a outros procedimentos médicos futuros não pormenorizados, e condicionada à padronização do tratamento pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da legislação de regência e políticas públicas de saúde. Requer, subsidiariamente, que seja fixado prazo razoável para o cumprimento da obrigação e delimitação das medidas impostas. Contrarrazões - requerente: Pugna pela improvimento do recurso e manutenção da sentença. Contrarrazões - Município de Espigão do Oeste: Reitera as manifestações apresentadas durante o feito. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Em análise ao conjunto probatório colacionado aos autos, verifico que a consulta pleiteada se mostra medida necessária e adequada, considerando o tempo transcorrido desde a solicitação (19.04.2024) e a classificação de risco indicada para o quadro do autor (VERMELHO - Emergência). Todavia, observo que a consulta com especialista em retina foi devidamente agendada para o dia 03.04.2025, conforme refere a parte autora em suas contrarrazões. Desse atendimento, não sobreveio qualquer informação acerca da necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos ou exames complementares. Em seu pedido inicial, a parte autora requereu a realização de consulta em oftalmologia - adulto e demais procedimentos ilimitados (consulta, exames, cirurgia, materiais, etc.), mas se limitou a apresentar indicação médica tão somente para avaliação com especialista. Assim, a decisão não pode impor ao Ente Público o fornecimento aleatório e indiscriminado de tratamento médico, sem parâmetros concretos, conduta que tem o potencial de inviabilizar o sistema público de saúde e de prejudicar o atendimento isonômico dos demais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.