Processo 7000856-93.2023.8.22.0018
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Processo n.: 7000856-93.2023.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 50.259,00 Última distribuição:13/04/2023 REQUERENTE: WERICA PATRINI ALEXANDRINO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ELIDA DA LUZ SOUZA DE BRITO, OAB nº RO8704, CLAUDINEI SILVA MACHADO, OAB nº RO8799 Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de procedimento de prestação de contas apresentado por ROSENIRA ALEXANDRINO, na qualidade de curadora de WERICA PATRINI ALEXANDRINO DE SOUZA. A prestação refere-se à venda do veículo CHEVROLET/PRISMA 10MT JOYE, placa OHS4564, autorizada para o custeio de despesas da curatelada e aquisição de bem de menor custo. O Ministério Público manifestou-se pela não homologação imediata, apontando que o veículo foi vendido por R$ 38.000,00, valor consideravelmente inferior à Tabela FIPE de R$ 50.259,00. Além disso, questionou a aquisição de um imóvel no valor de R$ 20.000,00 sem prévia autorização judicial para tal destinação específica. Pois bem. A análise técnica da documentação revela pendências que obstam a homologação das contas neste momento. Ante o exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR, por ora, a prestação de contas apresentada e DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes determinações: Comprovação das Avarias do Veículo: Apresentar prova documental idônea das avarias (fotos, orçamentos de mecânicos ou outro meio hábil) que justifiquem a venda do veículo por valor inferior ao da Tabela FIPE. Regularização do Imóvel Adquirido: Conforme contrato particular acostado aos autos (ID 121650176), a curadora deve: Esclarecer detalhadamente a localização exata do bem; Informar e comprovar se o imóvel possui natureza urbana ou rural; Esclarecer se há registro imobiliário e informar o respectivo número da matrícula, visando à regularização da propriedade em nome da curatelada WERICA PATRINI ALEXANDRINO DE SOUZA, resguardando assim o seu patrimônio. Depósito de Saldo Remanescente: Efetuar o depósito do valor remanescente da venda do veículo em conta bancária de titularidade da curatelada WERICA PATRINI ALEXANDRINO DE SOUZA, comprovando-o nos autos. Adicionalmente, deverá a curadora apresentar relação detalhada das despesas pagas com o produto da venda, acompanhada da memória de cálculo que resulte no saldo final (Valor da Venda menos o custo do imóvel e as despesas básicas devidamente documentadas), permitindo a exata conferência dos gastos realizados. Com a juntada dos documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO. Santa Luzia D’Oeste – RO, data da assinatura eletrônica. Guilherme Ferreira Juiz de Direito
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