Processo 7000857-58.2026.8.22.0023

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7000857-58.2026.8.22.0023
Classe
Monitória
Órgão Julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000857-58.2026.8.22.0023 CLASSE: Monitória AUTOR: RODRIGUES & CARLOS LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755 REU: RONALDO LIMA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por RODRIGUES & CARLOS LTDA - ME, em face de RONALDO LIMA DA SILVA. 1.1. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Contudo, resta pendente o pagamento das custas. 1.2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais (inciso I do art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/16), em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 1.3. Em caso de inércia, voltem os autos conclusos para extinção. 1.4. Comprovado o recolhimento, desde já recebo a inicial para processamento, pois preenchidos os requisitos legais. CUMPRAM-SE as determinações abaixo: Da tentativa de conciliação A fim de promover a tentativa de conciliação entre as partes, sem alterar a regras do rito processual quanto à prazos e procedimentos mencionados no item 2, determino que neste feito, seja de imediato, após superada fase de emenda (item 1.2), agendada audiência de tentativa de conciliação. Agende-se no PJE audiência de conciliação, de acordo com a pauta disponibilizada pelo CEJUSC. A solenidade será realizada por videoconferência (Google Meet ou Whatsapp), observando as instruções indicadas neste despacho. A citação da(s) parte(s) requerida(s) será realizada por meio eletrônico, nos termos do inciso V do art. 246 do CPC, bem como observando-se o Ato Conjunto n. 023/2020-PR-CJG do Tribunal de Justiça de Rondônia. Acaso não haja a confirmação da(s) parte(s) requerida(s) em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, deverá ser feita a citação pelos meios tradicionais (carta ou mandado). Se a(s) parte(s) requerida(s) não for(em) cadastrada(s) para citação eletrônica, promova-se a citação pelos meios tradicionais (carta ou mandado). CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) e INTIME-SE a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação por meio eletrônico, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições contidas no provimento abaixo descrito, inclusive no que diz respeito aos meios para ingressar na videoconferência. Fica a parte autora devidamente intimada da data da audiência, por meio de seu advogado, bem como intimada para informar nos autos, no prazo de até 5 dias antes da audiência, o número de seu telefone com a finalidade de viabilizar a realização da audiência de conciliação. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), que deverá(ão) se fazer acompanhar de advogado, constando-se as advertências do art. 248 e 344 do CPC, bem como deverá(ão) informar nos autos, no prazo de até 5 dias antes da audiência, o número de seu telefone com a finalidade de viabilizar a realização da audiência de conciliação. Ressalte-se que a parte pode se fazer representada por advogado ou Defensor Público, desde…

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