Processo 7000861-65.2025.8.22.0012
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7000861-65.2025.8.22.0012 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crime Tentado, Homicídio, Feminicídio Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: P. -. C. D. O. -. 1. D. D. P. C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, M. -. M. P. D. E. D. R., , CENTRO CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORIDADES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: F. F., LINHA 9, 2ª PARA 3ª EIXO ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO DENUNCIADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, onde ofereceu denúncia em face de F. F. inicialmente pela prática de crime descrito artigo 121, 2º, II e IV, c/c artigo 14, II, do Código Penal (1º fato), artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal (2º fato) e artigo 12, da Lei n. 10.826/2003, na forma do artigo 69, do Código Penal. Dos fatos: 1° Fato: No dia 21 de abril de 2025, pela madrugada, na Linha 9, 2ª para 3ª eixo, no município de Cabixi/RO, nesta comarca de Colorado do Oeste/RO, o denunciado F. F., consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com animus necandi, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, tentou matar sua irmã, a vítima, L. C. K. F., apenas não atingindo êxito em seu intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade. É dos autos que, no dia dos fatos, a vítima encontrava-se em sua residência na companhia de sua filha Rayssa e de seus irmãos Fernando e o denunciado Felipe, sendo que este fazia uso de bebida alcoólica. Ocorre que, após a saída de Fernando, o denunciado pediu à vítima que lhe emprestasse o veículo automotor, pois pretendia sair para comprar bebida alcoólica, o que foi recusado por aquela. Logo em seguida e, sem nada dizer, o denunciado agrediu fisicamente à vítima com socos na face e no braço direito e, de posse de uma faca serrilhada, e desferiu golpes nas costas da vítima, mas precisamente no lado direito, não logrando êxito por circunstâncias alheias a sua vontade, visto que a vítima buscou socorro na casa de um vizinho e, posteriormente, recebeu atendimento médico. Foram apreendidas facas no local dos fatos, conforme Auto de exibição e apreensão n. 3105/2025 (ID 119762461, fls. 31/32). O crime foi cometido por motivo fútil, já que o acusado desferiu golpes de faca nas costas da vítima que atingiram a região do tórax, culminando em lesão grave que resultou em perigo de vida (Laudo médico acostado em ID 119762461, fls. 34/36),em razão de uma discussão de somenos importância. Ainda, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o acusado, de inopino, desferiu golpes de faca nas costas da vítima, atingindo a região do tórax, ocasionando as lesões mencionadas no laudo de exame de corpo de delito. 2° Fato: Em circunstâncias de tempo e local idênticas às descritas no fato anterior, o denunciado F. F., consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, destruiu coisa alheia móvel, pertencente à vítima, com emprego de substância inflamável. Consta que, após o primeiro fato, o denunciado retirou o carro da vítima até a estrada, que fica perto da casa da vítima, e, usando-se de um…
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