Processo 7000863-16.2026.8.22.0007

TJRO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
7000863-16.2026.8.22.0007
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Cacoal - 1ª Vara Criminal
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 1ª Vara Criminal Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 7000863-16.2026.8.22.0007 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: M. . M. P. D. E. D. R., MPRO REU: M. F. Y., Advogado do(a) REU: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS - RO2736 FINALIDADE: INTIMAR as partes e advogados supracitadas da decisão abaixo transcrita (prazo: 5 (cinco) dias): 7000863-16.2026.8.22.0007 Ação Penal - Procedimento Sumário AUTOR: M. -. M. P. D. E. D. R., - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: M. F. Y., R PION HAROLDO P SODRÉ CASA 01, CASA VILA VERDE - 76960-408 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS, OAB nº RO2736 DECISÃO Vistos. Vieram-me os autos para a análise da resposta à acusação apresentada pelo réu M. F. Y. Por meio da DPE, o denunciado apresentou resposta à acusação, oportunidade em que não concordou com o narrado na denúncia e requereu a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, a oitiva das testemunhas arroladas pelo MP (id. 134571576). É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que não é o caso de rejeição da inicial. Esta contém os requisitos exigidos no Diploma Processual vigente (art. 41, do Código de Processo Penal), descreve a ação delituosa com suas circunstâncias e particularidades e permite ao(s) réu(s) o contraditório e a ampla defesa, assim, estando comprovada a materialidade e existindo indícios de autoria. A resposta à acusação também não conseguiu assentar, pelo menos em juízo perfunctório, que o fato narrado evidentemente não constituiu crime. Assim, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2026, às 10:00 horas, que será realizada por videoconferência através do aplicativo Google Meet. Para tal, devem as partes, o acusado e as testemunhas acessar o link que será encaminhado oportunamente pela secretária deste juízo, bastando, para acesso, a utilização de aparelho celular com acesso à internet. Não requeridas diligências nos termos do art. 402 do CPP, serão oferecidas as alegações finais oralmente na audiência (art. 403, caput). A audiência não será redesignada em razão de eventual folga da testemunha. O remanejamento/concessão de folgas da testemunha fica a critério do departamento pessoal do órgão a que está vinculado e não a esse Juízo. As penalidades previstas no CP e CPP seguem válidas. Ressalta-se que o não comparecimento da testemunha ao ato solene poderá ensejar as consequências previstas no art. 219, do Código de Processo Penal (Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência). Da Revisão da Prisão Compulsando os autos, verifico que os motivos ensejadores da prisão preventiva não se sustentam. Explico. O art. 313, §2° do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n. 13.964/2019 (pacote anticrime), determina que “não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena”. Ademais, para justificar a decretação da prisão preventiva nos casos de crimes da Lei Maria Penha, além da demonstração dos indícios de autoria e materialidade, deve haver a indicação de outros fundamentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados