Processo 7000872-33.2026.8.22.0021
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000872-33.2026.8.22.0021 AUTOR: DANIELY OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: POLIANA CABRAL DE MORAIS, OAB nº RO14523 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA A autora ajuizou a presente ação em face da autarquia ré, a fim de que lhe seja reconhecido tardiamente o direito ao recebimento de benefício denominado salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho na data de 08/04/2023. Com a inicial, juntou procuração e outros documentos. A inicial foi recebida e deferida a AJG (ID 134329306). Devidamente citado, a parte requerida apresentou contestação alegando ausência de prova material e pugnando pelo julgamento antecipado da lide (ID 137080953). A parte autora apresentou impugnação a contestação (ID 137776303). Devidamente intimados a especificarem provas, a parte autora requereu designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunha (ID 137778229). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Fundamentação: Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, requerida no ID 137778229. Isso porque, no caso dos autos, entendo que a documentação apresentada é suficiente para a análise do mérito, não se justificando a produção da prova testemunhal pretendida, inclusive a prova testemunhal é admitida apenas como meio complementar, nos termos art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91. Do mérito. As partes são legítimas e estão bem representadas, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, imprescindíveis ao desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo preliminares ou prejudiciais de mérito pendentes de análise, razão por que passo ao exame do mérito. É cediço que o salário-maternidade é benefício previdenciário devido à segurada gestante durante 120 dias, a contar da data do parto ou dos 28 dias que o antecederam ou, ainda, à mãe adotiva ou guardiã para fins de adoção, durante 120 dias (inovação pela Lei n. 10.421/02). Contudo, à luz do recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111, bem como das disposições da Instrução Normativa INSS nº 188/2025, foi afastada a exigência de carência mínima de 10 (dez) contribuições para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e MEIs, bastando, portanto, uma única contribuição válida antes do evento gerador para a concessão do salário-maternidade. Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade da norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas. Para os ministros, a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia, conforme julgado a seguir: EMENTA AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRIMEIRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998 E LEI N. 9 .876/1999). JULGAMENTO CONJUNTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI N. 9 .876/1999. REJEIÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CARÊNCIA . IMPOSSIBILIDADE. FATOR PREVIDENCIÁRIO E AMPLIAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (PBC) DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE. ATESTADO DE VACINAÇÃO E FREQUÊNCIA ESCOLAR PARA RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA . EXIGÊNCIA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.