Processo 7000875-36.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial null, nº 595, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7000875-36.2026.8.22.0005 Assunto:Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Parte autora: AUTOR: DENISE FERREIRA ARAUJO Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: JACKELINE MELECHCO SILVA, OAB nº RO6201A Parte requerida: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939 TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REU: GIOVANNA NOTTI RODRIGUEZ, OAB nº RO12056, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Relatório dispensado. Trata-se de ação de indenização por danos morais. Dispõe o artigo 373, I, do Código de Processo Civil (CPC), que à parte autora incumbe a prova constitutiva de seu direito, correndo o risco de ver seu pedido julgado improcedente caso não comprove os fatos alegados. Por outro lado, à parte requerida cabe demonstrar, de forma concreta e coerente, elementos capazes de desconstituir, modificar ou extinguir a pretensão deduzida (artigo 373, II, do CPC). No presente caso, por se tratar de demanda idêntica, fundada no mesmo voo, mesma data, quanto aos fatos e fundamentos jurídicos já analisados nos autos n. 7000889-20.2026.8.22.0005, distribuído ao 2º Juizado Especial desta Comarca, adoto como razão de decidir os fundamentos ali expostos, com fulcro na técnica da fundamentação per relationem. A adoção de decisão anterior como fundamento da presente não compromete a motivação exigida, uma vez que o conteúdo da sentença paradigma é plenamente aplicável e suficiente à resolução da controvérsia. Assim restou decidido na ação n. 7000889-20.2026.8.22.0005: SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por MATHEUS SILVESTRE DAMASCENO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. Narra a parte autora que adquiriu passagens aéreas junto a empresa ré para o trecho Foz do Iguaçu/PR à Ji-Paraná/RO, com conexão em Viracopos. Afirma que a saída estava prevista para o dia 13/12/2025 às 10h35min, com chegada ao destino final em Ji-Paraná/RO, prevista para às 15h05min do mesmo dia. Sustenta que o primeiro trecho foi adiado, o que ocasionou a perda da conexão. Face à isto, foi reacomodado no voo n.º 4680, com saída de Viracopos em 16/12/2025 às 12h20min e chegada em Ji-Paraná/RO às 15h00min. Aduz que chegou ao destino final com atraso de, aproximadamente, três dias, sem adequada assistência ou reacomodação eficiente por parte da companhia aérea ré. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil, por ser a questão de direito e suficiente a prova documental para o deslinde da demanda. A preliminar de falta de interesse de agir não prospera, haja vista que não é necessário que a consumidora esgote a esfera administrativa para buscar o direito na via judicial, pois a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXV, garante o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição. Além disso, o binômio necessidade/adequação, foi efetivamente demonstrado até mesmo pela apresentação de defesa pela parte ré. Quanto a preliminar de inépcia, deixo, por ora, de analisá-la, pois se confunde com o mérito e com ele será apreciada. Ademais, em relação a impugnação ao comprovante de residência não assiste razão à parte ré, tendo em vista que não há qualquer dúvida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.