Processo 7000877-06.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000877-06.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial , nº 595, Bairro , CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7000877-06.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: AMANDA VIEIRA DOS SANTOS AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: NATURA &CO PAY SERVICOS FINANCEIROS E TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA. ADVOGADOS DO REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN, OAB nº SP267258, PROCURADORIA NATURA &CO PAY SERVIÇOS FINANCEIROS E TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Amanda Vieira dos Santos em face de NATURA &CO PAY SERVIÇOS FINANCEIROS E TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., na qual a autora pleiteia o ressarcimento de R$ 2.779,08, valor transferido via PIX utilizando o aplicativo “Emana Pay” para a suposta aquisição de um aparelho celular. Na petição inicial, a autora narrou que, após buscar ofertas de celulares no Instagram, realizou pesquisa e encontrou o perfil “IPHONECIAPR”, aparentemente legítimo. Optou por efetuar transferência do valor em questão diretamente para “TEC NACIONAL REPRESENTAÇÕES” mediante PIX, acreditando ser um pagamento seguro. Contudo, após a realização da operação, percebeu ter sido vítima de golpe, não recebendo o produto e sendo bloqueada pelo vendedor nas redes sociais. Tentou solucionar a questão administrativamente, acionando o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, registrando boletim de ocorrência e buscando auxílio junto à plataforma Emana Pay/Natura &Co Pay, porém sem êxito, já que a instituição recebedora rejeitou o pedido de devolução. A parte ré apresentou contestação, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e impugnação à gratuidade, além de refutar responsabilidade civil e consumerista, sustentando culpa exclusiva da vítima, fortuito externo, ausência de nexo causal, e inexigibilidade da indenização. No tocante à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré, não merece acolhimento. Conforme amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, as condições da ação, dentre elas a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, isto é, a partir das alegações contidas na petição inicial. O autor vincula a plataforma Emana Pay/Natura &Co Pay aos fatos narrados, imputando à ré responsabilidade por suposta falha na prestação de serviço em operação financeira realizada em seu ambiente digital. Embora o mérito revele que a transferência se deu a terceiro, a pertinência subjetiva é, em tese, suficiente, pois é possível que o pedido seja dirigido à demandada. Assim, a ilegitimidade da parte ré só poderia ser reconhecida caso a autora não explicitasse qualquer relação entre seus prejuízos e a atuação da ré, o que não ocorre no presente feito. Quanto à alegação de inépcia da inicial, igualmente afasto. A petição inicial apresenta os elementos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, bem como documentos essenciais, a exemplo do comprovante de transferência, boletim de ocorrência, dados bancários e relatos detalhados, possibilitando plena compreensão da controvérsia posta em juízo. A narrativa fática é suficiente para individualizar o pedido e o fundamento jurídico, não ensejando qualquer obscuridade ou contradição capaz de dificultar a defesa, razão pela qual não se configura a hipótese de extinção por inépcia. Quanto à impugnação ao benefício da gratuidade judiciária,…

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