Processo 7000878-29.2024.8.22.0015
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7000878-29.2024.8.22.0015 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., GAMA COMERCIO DE VEICULOS USADOS E NOVOS LTDA ADVOGADOS DOS APELANTES: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, MARIA LUIZA DE JESUS FEITOSA, OAB nº RO8990A Polo Passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., GAMA COMERCIO DE VEICULOS USADOS E NOVOS LTDA, RUDINEY PEREIRA TABORGA ADVOGADOS DOS APELADOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, MARIA LUIZA DE JESUS FEITOSA, OAB nº RO8990A, HELEN RUTH RIBEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO12712A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Gama Comércio de Veículos Usados e Novos Ltda., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos legais violados os arts. 265 e 884 do Código Civil; o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor; e os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO. VÍCIOS OCULTOS. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE REVENDEDORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta por consumidor em razão da aquisição de veículo automotor que apresentou vícios ocultos não sanados, adquirido junto à revendedora e financiado por instituição bancária parceira. Sentença que rescindiu o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento, condenando solidariamente as rés à restituição dos valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 2. Interposição de recurso de apelação pela revendedora, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, a inexistência de responsabilidade solidária, impugnação à restituição dos valores e à indenização moral. Interposição de recurso adesivo pela instituição financeira, igualmente arguindo ilegitimidade passiva e sustentando a autonomia do contrato de financiamento em relação ao contrato de compra e venda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a revendedora e a instituição financeira são partes legítimas para figurarem no polo passivo da demanda, em razão da conexão entre o contrato de compra e venda e o de financiamento; (ii) estabelecer se subsiste responsabilidade solidária das rés pelos danos materiais e morais decorrentes dos vícios ocultos no veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva da revendedora, pois esta participou ativamente da negociação, tendo figurado como “Concessionária/Revenda/Lojista” no contrato de financiamento, aplicando-se a teoria da aparência. 5. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira, haja vista a conexão entre o contrato de crédito e o contrato de compra e venda, o que justifica sua inclusão na relação processual. 6. A teoria da aparência autoriza a responsabilização solidária da revendedora que cria a impressão de ser proprietária do bem negociado, induzindo o consumidor em erro. 7. A…
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