Processo 7000879-04.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 2ª Vara Cível 7000879-04.2025.8.22.0007 Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Descontos Indevidos, Indenização por Dano Moral AUTOR: MARIA DO CARMO GRACA VASCONCELOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 04 Gleba 04 LOTE 97A - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, CNPJ nº 02216963000152, ARNOBIO MARQUES 254, SALA 2003 SANTO AMARO - 50100-130 - RECIFE - PERNAMBUCO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA. I – RELATÓRIO. Maria do Carmo Graça Vasconcelos ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais em face da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – ABAPEN. Alegou ser aposentada por idade, possuir 73 anos na data do ajuizamento e depender de seu benefício previdenciário para a própria subsistência. Relatou que, ao consultar o histórico de pagamentos de sua aposentadoria, constatou a realização de descontos mensais no valor de R$ 28,24, identificados pela rubrica 279, sob a descrição “CONTRIB. ABAPEN – 0800 000 3657”. Sustentou que os descontos tiveram início em abril de 2024 e que jamais solicitou serviços, associou-se à requerida ou autorizou a retenção de valores em seu benefício. Argumentou que a cobrança incidiu sobre verba de natureza alimentar e que, por não haver contratado com a ré, não teria condições de apresentar prova documental da inexistência da relação jurídica. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a suspensão dos descontos, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. A autora juntou procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de benefício previdenciário, histórico de créditos do INSS e memória de cálculo. A documentação pessoal demonstra que a autora nasceu em 25 de setembro de 1951. A declaração previdenciária de ID 115945547 informa a existência de benefício ativo de aposentadoria por idade, registrado sob o número 145.104.235-0, com último pagamento indicado no valor de R$ 1.518,00. O histórico de créditos de ID 115945548 demonstra a incidência da rubrica 279, denominada “CONTRIB. ABAPEN – 0800 000 3657”, no valor mensal de R$ 28,24, nas competências compreendidas entre abril e dezembro de 2024. A memória de cálculo de ID 115945549 relaciona nove parcelas de R$ 28,24, totalizando nominalmente R$ 254,16. Após atualização e incidência dos encargos calculados até o ajuizamento, foi indicado o valor simples de R$ 273,95 e, em dobro, o montante de R$ 547,90. Na decisão inicial, foi deferida a gratuidade da justiça. O pedido de tutela provisória foi inicialmente indeferido, ao fundamento de que a beneficiária poderia solicitar administrativamente a exclusão da mensalidade por meio dos canais disponibilizados pelo INSS. Na mesma decisão, foi deferida a inversão do ônus da prova, com determinação para que a requerida apresentasse os documentos demonstrativos da contratação e da origem do débito. Frustradas as tentativas de citação postal, inclusive por indicação de número inexistente e destinatário desconhecido, foram realizadas diligências destinadas à localização da ré.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.