Processo 7000885-38.2026.8.22.0019

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000885-38.2026.8.22.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000885-38.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: ISRAEL RODRIGUES MOREIRA Advogado(a): PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020 Polo passivo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES DECISÃO Vistos. Considerando os documentos apresentados pela parte autora, em especial a expressiva movimentação financeira em constas de sua titularidade (ID 134241985), a existência de 6 (seis) veículos cadastrados em seu nome (pág. 74), e nota fiscal de aquisição de insumo em valor superior à R$54.000,00 (pág. 70), INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado nos autos. A parte autora requereu, subsidiariamente, o parcelamento das custas processuais (ID 134241983). Nos termos da Resolução n. 151/2020-TJRO, inc. IV, do art. 5º, DEFIRO o parcelamento em 04 parcelas. A serventia deverá cadastrar o parcelamento no Sistema de Controle de Custas Processuais, eventuais intercorrências deverão ser certificadas nos autos, nos termos do art. 9º, § 2º e art. 8º da Resolução n. 151/2020-TJRO. Realizado o cadastro do parcelamento no sistema, intime-se a parte requerente para recolher o valor da 1ª parcela, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de revogação do benefício, ficando desde já, ciente que as demais parcelas vencerão a cada 30 (trinta) dias, a contar do pagamento inicial, a mora de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Comprovado ou não o recolhimento da primeira parcela, voltem os autos conclusos para análise e deliberação. Determino à CPE que anexe ao presente cópia da Resolução n. 151/2020-TJRO. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 30 de abril de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito

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