Processo 7000885-77.2026.8.22.0006
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000885-77.2026.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA, HELEN CRISTINA PAIM PEIXOTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Custas recolhidas. Determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: A parte autora pugna pela citação das partes requeridas JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA e HELEN CRISTINA PAIM PEIXOTO por meio do aplicativo Whatsapp. A respeito das comunicações por meio digital, dispôs o CNJ na resolução 354/2020: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. Recentemente o TJRO e a Corregedoria Geral de Justiça editaram o Provimento Conjunto nº 17 de 2025, com o fito de instituir e regulamentar as citações e intimações por meio eletrônico no âmbito de 1º e 2º graus de jurisdição. Estabeleceu-se a possibilidade de concretização dos atos de citação e intimação por meio eletrônico, salientando alguns requisitos para tanto, qual seja a confirmação da identidade do destinatário, a confirmação do recebimento, e fotografia do documento de identidade da parte. Desta forma, sendo regulamentado o ato por meio eletrônico, DEFIRO o pedido de intimação por meio do aplicativo WHATSAPP, cujo telefone para comunicação deverá ser o nº (69) 99366-8851, devendo o ato ser realizado pela CPE, nos termos do art. 10, §1º da resolução 354/2020 e art. 6º do Provimento Conjunto-TJRO-CGJ nº 17 de 2025, com o cumprimento dos requisitos elencados no art. 4, §1º deste provimento. Assim, CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$7.911,41 (sete mil, novecentos e onze reais e quarenta e um centavos), mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §§ 1º e 2º, do CPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça proceder o arresto de tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830,…
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