Processo 7000891-63.2026.8.22.0013
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7000891-63.2026.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária EXEQUENTE: ADEMIR SOARES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DAYANE FERNANDES DIAS, OAB nº RO11382, CARLOS FERNANDO DIAS, OAB nº RO6192, RAFAEL DA SILVA FERNANDES DIAS, OAB nº RO12628 EXECUTADOS: PAMELA WEBER GRETH BARBOSA, EDELCO BARBOSA SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente se manifestou requerendo o parcelamento de custas em 08 (oito) prestações, bem como juntou documentos comprovando a impossibilidade momentânea em arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única (ID 134776037). É o relatório. Decido. É cediço que a Lei 4.721/2020, que autoriza o parcelamento das custas do serviço forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, foi regulamentada pela Resolução n. 151/2020/TJRO, a qual disciplinou a quantidade de parcelas de acordo com o valor das custas. Desse modo, considerando a tabela de valores constantes na Resolução n. 151/2020/TJRO e, ainda, o valor das custas processuais, DEFIRO o parcelamento das custas, todavia, conforme referida resolução, o parcelamento do referido valor se dará em 08 (oito) prestações iguais e sucessivas, com fulcro no artigo 5º, inciso III, da Resolução n. 151/2020/TJRO O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da intimação desta decisão, vencendo as demais no mesmo dia dos meses subsequentes (art. 5º, §2º, da Resolução n. 151/2020/TJRO) Advirto que a mora no pagamento de qualquer parcela no curso do processo, acarretará a antecipação do vencimento das parcelas vincendas (art. 7ª, parágrafo único, da Resolução n. 151/2020/TJRO). Deverá o exequente juntar nos autos, cada parcela paga de cada mês subsequente. 1. Suspendo os autos até a quitação do pagamento das Custas Processuais. 2. Com o término do pagamento, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
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