Processo 7000892-45.2026.8.22.0014
TJRO • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal - Comarca de Vilhena/RO Fòrum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Mazziero, nº 4432, Jardim América, Vilhena/RO, fone (69) 3316-3625, e-mail vha1criminal@tjro.jus.br Processo n.: 7000892-45.2026.8.22.0014 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Ameaça , Violência Doméstica Contra a Mulher Autor: M. -. M. P. D. E. D. R. Réu(s): V. A. D. A. Advogado/Defensor: ADVOGADOS DO REU: ROSIANE DA SILVA RAASCH, OAB nº RO14975, CLAUDINEI COSTA DE FARIA, OAB nº RO13251 Vistos, Vieram os autos para análise da resposta à acusação apresentada pela Defesa do acusado. Da preliminar de inépcia da denúncia Alega a Defesa, em síntese, que a denúncia seria inepta, afirmando que não descreve detalhadamente os fatos imputados ao acusado, não especifica com precisão as datas, horários e circunstâncias em que teriam ocorrido as supostas ameaças. Ocorre que não se trata de denúncia inepta, os fatos narrados na denúncia descreve a conduta do acusado de forma clara e com todas as circunstâncias não impedindo o exercício do direito de defesa do réu. Conforme dispõe o art. 41 do CPP “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”. Assim, a peça inicial narra em que consistiu a ação criminosa do denunciado no delito em que foi incurso, o que permitiu o exercício da ampla defesa, sendo inviável acolher-se a pretensão de invalidade da peça vestibular. Nesse sentido: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIME EM TESE. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente o fato típico imputado, crime em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-o ao paciente, terminando por classificá-lo, ao indicar o ilícito supostamente infringido. 2. Se a vestibular acusatória narra em que consistiu a ação criminosa do réu no delito em que lhe incursionou, permitindo o exercício da ampla defesa, é inviável acolher-se a pretensão de invalidade da peça vestibular. (…) (Habeas Corpus nº 98065/MA (2007/0310868-6), 5ª Turma do STJ, Rel. Jorge Mussi. j. 21.09.2010, unânime, DJe 16.11.2010). Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Preliminares. Inépcia da denúncia . Ausência de prejuízo para a defesa. Nulidade. Inocorrência. Concurso de pessoas. Conduta atípica. Absolvição. Possibilidade. 1 – Havendo suporte mínimo de prova a alicerçar a peça acusatória, impossível o acolhimento da preliminar de nulidade decorrente de inépcia da denúncia apresentada pelo Parquet, por encontrar-se em consonância com o art. 41 do CPP. 2 - Para o reconhecimento de eventual nulidade de ato processual é imprescindível a demonstração do prejuízo sofrido. 3 – Impõe-se a absolvição por atipicidade penal quando inexistem provas de que o agente concorreu para a prática do delito.(...)(TJ-RO - APL: 00006656620158220013 RO 0000665-66.2015.822.0013, Data de Julgamento: 27/06/2019, Data de Publicação: 05/07/2019). Convém consignar que a descrição dos fatos na inicial, não precisa ser necessariamente exaustiva; se, embora concisa, contém os elementos essenciais à descrição do fato criminoso, a…
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