Processo 7000896-26.2024.8.22.0023

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7000896-26.2024.8.22.0023
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Número do processo: 7000896-26.2024.8.22.0023 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: DOZIN NUTRICAO ANIMAL LTDA, GRAZYELY VALTER HOLANDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Defiro a expedição de alvará de levantamento em favor do patrono da parte exequente, a ser efetivado nos dados bancários por ele indicados, porquanto consta dos autos, no Id 104547365, instrumento procuratório com poderes específicos para receber e dar quitação. Segue, abaixo, o comprovante de expedição do alvará. Beneficiário Conta de Destino Destinatário Valores NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS · 18.819.005/0001-06 BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB (756) · Agência 3271 · Conta 60827-0 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS · 18.819.005/0001-06 Ag. 4926 · Conta 01502623-4 — R$ 1.627,96 Ag. 4926 · Conta 01502624-2 — R$ 1.337,58 Ag. 4926 · Conta 01502628-5 — R$ 790,83 Ag. 4926 · Conta 01502627-7 — R$ 528,31 Ag. 4926 · Conta 01502626-9 — R$ 276,93 Ag. 4926 · Conta 01502625-0 — R$ 26,32 Ag. 4926 · Conta 01502629-3 — R$ 10,87 Total: R$ 4.598,80 Aguarde-se o prazo de 7 (sete) dias para o cumprimento da ordem. Decorrido o prazo, intime-se o beneficiário para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se procedeu ao levantamento dos valores, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania São Francisco do Guaporé- RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito

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