Processo 7000896-97.2026.8.22.0009
TJRO • Execução de Medida de Proteção À Criança e Adolescente
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000896-97.2026.8.22.0009 Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente REQUERENTE: M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: C. P. S. ADVOGADOS DO REQUERIDO: FLAVIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO14993, GABRIEL ALMEIDA MEURER, OAB nº RO7274A, PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de aplicação de medidas de proteção proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em favor da adolescente H. P., nascida em 26/08/2011, tendo como requerida sua genitora, Cleicy Pedroso Simplício. Segundo a inicial (ID n. 132811596), a genitora teria descumprido sistematicamente os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de promover a matrícula escolar de Hemanuella no ano letivo de 2026, bem como possibilitado sua reprovação por faltas no ano letivo de 2025. Relatórios oficiais apresentados documentam tentativas infrutíferas de contato pela escola e pela rede de proteção social, além do registro de orientação expressa à genitora acerca do dever de matrícula, frequência e acompanhamento escolar, não resultando em regularização da situação. O Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para aplicação das medidas protetivas previstas no artigo 101 do ECA, especialmente a determinação de matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino, além de acompanhamento e inclusão em programas de proteção e apoio social, com possibilidade de imposição de outras medidas em caso de descumprimento. Decisão liminar (ID n. 132908566) deferiu a tutela de urgência, determinando à genitora providenciar, no prazo de 5 dias, matrícula regular da adolescente, acompanhar sua frequência escolar e comprovar cumprimento, sob pena de multa diária e medidas mais gravosas. A defesa (ID n. 133738269) alegou dificuldades de adaptação ao ambiente escolar por parte da adolescente, apontando possível condição de saúde em investigação, e informou que H. está devidamente matriculada no ano letivo de 2026. Pleiteou acompanhamento psicológico e pedagógico pela rede pública, bem como priorização de medidas de apoio familiar. O Ministério Público manifestou-se (ID n. 134683422) pela manutenção da procedência do pedido, destacando persistência de infrequência escolar e reiterando os fundamentos da inicial. Vieram os autos conclusos. Decido. Registro que foram oportunizados o contraditório e a ampla defesa (art. 101, §2o, do ECA). II – FUNDAMENTAÇÃO A análise dos autos demonstra que H. P. esteve em situação de infrequência escolar, com reprovação por faltas no ano letivo de 2025, bem como ausência de matrícula para 2026, fato incontestável pela documentação apresentada na inicial (ID n. 132811596; ID n. 132812991). O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) prevê, em seu art. 53, inciso I, o direito à educação, acesso e permanência na escola, visando ao pleno desenvolvimento da criança e do adolescente. O art. 55 do ECA, por sua vez, estabelece a obrigatoriedade da matrícula em ensino regular por parte dos pais ou responsáveis. No caso concreto, a genitora foi devidamente orientada e advertida pelo Conselho Tutelar e pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.