Processo 7000898-76.2026.8.22.0006
TJRO • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000898-76.2026.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA CORREA, RUA CARLOS GOMES 2379 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A REU: CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A., AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2165, - DE 1925 A 2243 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-047 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por PATRÍCIA DE OLIVEIRA CORREA, em face de CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A. Consta na exordial, em síntese, que a autora viajava com seus filhos menores em um ônibus de passageiros quando, no dia 21 de fevereiro de 2026, por volta das 22h47, o veículo envolveu-se em um grave acidente de trânsito no km 351,5 da BR-364, perímetro rural do município de Ji-Paraná/RO. Alega-se, ainda, que o sinistro ocorreu em razão das condições da via, pois o trecho estava em obras de duplicação, com máquinas pesadas alterando a área lateral ao acostamento, o que resultou no afofamento do solo que, por estar sem estrutura adequada de contenção (como um guard-rail), levou ao capotamento do veículo. Ante todo o exposto, requer o pagamento de danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a fim de reparar o trauma e a negligência vivenciados. É o relatório. Decido. Recebo a inicial para o processamento. Defiro a gratuidade da justiça, tendo em vista os documentos juntados aos autos, dos quais comprovam se hipossuficiente (ID 136664432, 136664433, 136664434, 136664435 e 136664436). Ademais, concedo a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para melhor oportunizar à parte autora a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Diante do exposto, solicito: 1- À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A audiência de conciliação será realizada por videoconferência pelo Cejusc desta Comarca, por meio do aplicativo Google Meet. O aplicativo Google Meet deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular, para fins de participação na solenidade virtual, sendo vedado as partes ingressarem na sala de audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência, devendo ser utilizado o link somente no momento da audiência. 2- INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via PJE OU pessoalmente, se representado pela Defensoria Pública Estadual, advertindo-a que seu não comparecimento injustificado poderá incorrer em multa. Assim como, na oportunidade, fica intimado, para que informem número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. Prazo: 5 dias. 3- Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça ou nos autos, seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a CONTESTAÇÃO em até 15 dias a contar da audiência de…
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