Processo 7000900-16.2026.8.22.0016

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7000900-16.2026.8.22.0016
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Costa Marques - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000900-16.2026.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: THAIS MARIANA DE CARVALHO DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: JOSUE DE SOUZA BORGES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença. Na petição de ID 134652793, a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, requerendo a intimação da parte requerida para efetuar o pagamento da condenação imposta. 1. Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). 1.1 A intimação deverá ser realizada: a) pelo DJe, caso o devedor tenha advogado(a) constituído(a) nestes autos ou nos autos da fase de conhecimento, se o caso, cadastrando-se para esse fim; b) pessoalmente, por carta com AR ou mandado, se não tiver advogado(a) constituído(a) ou for representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, CPC), valendo a realizada no endereço anteriormente fornecido quando a mudança não houver sido comunicada ao Juízo; c) por edital, se a citação na fase de conhecimento foi por edital ou se a intimação pessoal (letra b) for frustrada, expedindo-se o necessário. 2. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários referidos anteriormente incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. O executado, se não pagar voluntariamente, poderá apresentar a sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do encerramento do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 3.1. Havendo impugnação, vistas à parte autora para manifestar no prazo legal. 4. Caso o pagamento do valor executado seja efetuado, voltem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo da impugnação, não havendo informação de satisfação da obrigação nos autos, dê prosseguimento à execução. 5.1. Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado, sob pena de ser considerado o constante nos autos, bem como, no mesmo prazo, indicar medidas expropriatórias eficazes, sob pena de arquivamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 30 de abril de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito

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