Processo 7000904-77.2026.8.22.0008
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000904-77.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Salário-Maternidade (Art. 71/73) AUTOR: VANESSA SCHWANZ, LINHA KAPA 80 km 27 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: POLIANA POTIN, OAB nº RO7911 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 6.484,00 DECISÃO Trata-se de ação para concessão de Benefício Salário maternidade. Devidamente citado o requerido, apresentou contestação (id: 133580937). Impugnação (id:133588311). É o Relatório. Decido. In casu, não há preliminares a serem analisadas, bem como inexistem questões processuais pendentes. Portanto, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal, conforme requerido pela parte autora. Junte a requerente, caso possua, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. É de conhecimento notório que o atual cenário e as dificuldades suportadas pelo Poder Judiciário, e pelos jurisdicionados, de resto pela sociedade geral, deflagrados em razão da pandemia instalada pelo Corona Vírus (COVID-19), impôs medidas preventivas e de distanciamento social recomendadas pelo CNJ e pela OMS. De outra banda, diante dos novos meios tecnológicos disponibilizados ao juízo, da ausência de prejuízo à marcha processual e aos direitos das partes, o recente Ato n. 009/2020 – PR – CGJ, que institui medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário no Estado de Rondônia, previu a possibilidade de audiências por videoconferência, com previsão de prorrogação do período de afastamento social. Considerando, ainda, as tratativas envidadas entre OAB – Subseção local e este juízo –, tem-se que, doravante, as audiências neste juízo realizar-se-ão por meio da rede mundial de computadores – internet, através do aplicativo “Google Meet”, podendo ser utilizado, pela parte interessada, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando, mediante auxílio do respectivo patrono/advogado. 1 - Designo desde já audiência de instrução e julgamento para o dia 27/07/2026 ÀS 10H, a fim de que a requerente comprove o exercício de atividade rural, para oitiva de 3 (três) testemunhas no máximo, a ser realizada por videoconferência ou meio virtual mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), enquanto estiverem prorrogadas as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID, conforme ATO CONJUNTO n. 009/2020 – TJ PR/CGJ. 2 – As partes e as testemunhas deverão informar no processo, em até 5 dias antes da audiência, seu e-mail e número de telefone, para possibilitar o envio do link da videoconferência e a entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário estabelecido neste ato. 3 – O gabinete, por meio de secretário (a) do juízo, encaminhará o link da audiência no prazo de até 24 h antes da audiência, para os e-mails e telefones informados no processo. 4 – Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Registro que a solenidade por…
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