Processo 7000906-30.2020.8.22.0017
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br VARA CÍVEL Processo n.: 7000906-30.2020.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Dano Ambiental Valor da causa: R$ 1.000,00 () Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: JUVENIL JOSE DOS SANTOS, RUA IZIDORO STÉDILE 3337, CASA - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: EDNEIA NERES DA SILVA, OAB nº RO10195, AV RIO DE JANEIRO 4464 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Diante do exposto e reanalisando os autos por força da interposição deste agravo, informo que mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, por entender ser incabível a rediscussão de matéria acobertada pela coisa julgada na fase executiva. Seguem abaixo as informações que foram requisitadas pela instância recursal, devendo o gabinete prontamente encaminhá-las ao requisitante, solicitando a confirmação de recebimento para as providências necessárias. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Alta Floresta D'Oeste, quarta-feira, 3 de junho de 2026 Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Ofício nº 62/2026 - AFLVUNGAB/AFLVUN/AFLDO Alta Floresta D'Oeste, quarta-feira, 3 de junho de 2026 às 10:48. Referência: Agravo de Instrumento n. 0804330-13.2026.8.22.0000 Agravante: Juvenil José dos Santos Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Ao Excelentíssimo Senhor Relator Jorge Gurgel do Amaral Gabinete Des. Alexandre Miguel 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho/RO Assunto: Informações de Agravo de Instrumento Cumprimentando-o cordialmente, e em atenção à solicitação de informações emanada por Vossa Excelência nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0804330-13.2026.8.22.0000, venho prestar os seguintes esclarecimentos acerca do trâmite processual e da decisão agravada, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 7000906-30.2020.8.22.0017: Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por Dano Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Juvenil José dos Santos. Em 11/12/2023, foi proferida sentença julgando procedente o pedido inicial para condenar o requerido, ora agravante, a diversas obrigações de fazer (recuperação da área degradada, apresentação de PRAD, averbação de reserva legal) e de pagar quantia certa (dano moral coletivo no valor de R$ 70.000,00). A sentença foi objeto de recurso de Apelação Cível pelo agravante, a qual teve seu provimento negado pela 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal em 25/07/2024. Posteriormente, o agravante interpôs Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial, que não foram admitidos ou conhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (AREsp 2878590/RO). O trânsito em julgado da condenação ocorreu no dia 22 de maio de 2025. Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, o executado foi intimado e apresentou, em 10/10/2025, Impugnação…
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