Processo 7000918-65.2025.8.22.0018
TJRO • Regularização de Registro Civil
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Regularização de Registro Civil 7000918-65.2025.8.22.0018 Valor da Causa: R$ 0,00 REQUERENTE: J. C. P. D. S. E. D. S. L. D., AV. TANCREDO NEVES 2404 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ANGELICA ALVES DA SILVA, OAB nº RO6061, - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853, - ATÉ 2965 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AV. DES. MÁRIO DA SILVA NUNES 717 JARDIM LIMOEIRO - 29164-004 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de procedimento administrativo de autotutela registral instaurado de ofício por este Juízo Corregedor Permanente, a partir da Informação n. 289/2025 - DICEXTRA/DEPEX/SCGJ/CGJ, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, que noticiou a abertura de matrículas por usucapião extrajudicial sobre áreas públicas federais ou áreas sem registro anterior. Neste procedimento, examina-se a Matrícula n. 9.199, do Ofício de Registro de Imóveis de Santa Luzia d’Oeste/RO, referente ao Lote Rural 02-R, Gleba Rio Branco, Setor Arara II, imóvel denominado Fazenda Santa Ana, localizado na Linha P-14, Km 03 da 105, Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, com área de 1.016,6780 hectares, conforme certidão de inteiro teor de ID 118913861. A Matrícula n. 9.199 foi aberta em 27 de outubro de 2022, em nome de L. M. C., com título de aquisição indicado como procedimento de usucapião extrajudicial n. 12/2022, derivado do R-1 da Matrícula n. 9.075. A Matrícula n. 9.075, cuja certidão de inteiro teor consta do ID 119415708, refere-se ao Lote Rural 02, Gleba Rio Branco, Setor Arara II, Gleba Corumbiara, imóvel denominado Fazenda Santa Ana, com área de 1.118,4291 hectares. Nela, o R-1-9.075, lavrado em 25 de julho de 2022, reconheceu usucapião extraordinária extrajudicial em favor de L. M. C., e a AV-2-9.075, lavrada em 27 de outubro de 2022, registrou o desmembramento do imóvel, dando origem às Matrículas n. 9.198 e n. 9.199. A Decisão n. 3/2025 determinou o bloqueio administrativo imediato de diversas matrículas, inclusive da Matrícula n. 9.075, com fundamento no art. 214, § 3º, da Lei n. 6.015/1973, para evitar danos de difícil reparação por novos registros, conforme ID 118913858. A decisão de ID 119182735 determinou a instauração deste procedimento individualizado, a requisição da matrícula originária e a notificação dos proprietários tabulares e demais interessados. L. M. C. foi notificada, conforme certidão de ID 120604104, e apresentou defesa no ID 121461461. Sustentou, em síntese, que a Matrícula n. 9.199 decorre do desmembramento da Matrícula n. 9.075; que exercia posse mansa e pacífica havia mais de 23 anos; que aguardava título do INCRA; que realizou benfeitorias; que a área teria sido desafetada e destinada a particulares; que o imóvel possui CCIR, georreferenciamento, ITR e CAR; que União, Estado e Município teriam sido intimados no procedimento extrajudicial e permaneceram…
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