Processo 7000926-78.2021.8.22.0019
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000926-78.2021.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: MARIA IZABEL DA ROCHA BALDAIA, MARCIANO FERNANDES FRITZ Advogado(a): SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Considerando o disposto na decisão ID 137661475, o exequente apresentou dados bancários e requereu a expedição de alvará judicial (ID 137970764). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: 01616663-9, Valor R$ 177,42 01616632-9, Valor R$ 50,65 01616660-4, Valor R$ 25,60 01616658-2, Valor R$ 24,08 01616633-7, Valor R$ 0,40 01616648-5, Valor R$ 0,11 01616652-3, Valor R$ 0,03 01616654-0, Valor R$ 0,03 01616649-3, Valor R$ 0,03 01616645-0, Valor R$ 0,03 01616664-7, Valor R$ 0,02 01616655-8, Valor R$ 0,02 01616659-0, Valor R$ 0,02 01616647-7, Valor R$ 0,02 01616662-0, Valor R$ 0,01 01616651-5, Valor R$ 0,01 01616650-7, Valor R$ 0,01 01616646-9, Valor R$ 0,01 01616644-2, Valor R$ 0,01 01616643-4, Valor R$ 0,01 01616653-1, Valor R$ 0,01 01616666-3, Valor R$ 0,01 FAVORECIDO: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, Conta de Destino: BANCO DO BRASIL S.A. (001), Agência 3793, Conta 19-1, Total: R$ 278,54 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito exequendo, com o abatimento dos valores recebidos nesta oportunidade, e dar andamento no feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 24 de julho de 2026 Pauliane Mezabarba Juiz de Direito
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