Processo 7000928-81.2026.8.22.0016
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000928-81.2026.8.22.0016 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ANIBAL PAGUNG ADVOGADO DO AUTOR: MAGDAIANE DE JESUS LIMA MAJER, OAB nº RO14320 REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO Recebo autos no estado em que se encontram. Recebo a emenda à inicial. Defiro os beneficiários da justiça gratuita. I. Da tutela de urgência Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Aníbal Pagung em face de Banco Bradesco S.A. Narra a parte autora que vem sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário, decorrentes de suposto empréstimo consignado que afirma não ter contratado, autorizado ou recebido os respectivos valores. Assim, requereu a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes ao suposto empréstimo consignado incidente sobre seu benefício previdenciário. Pois bem. Decido. O artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor prevê que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Assim para a possibilidade de antecipar os efeitos da Tutela total ou parcialmente, deve haver prova inequívoca dos fatos relatados pela parte autora, o convencimento do juiz acerca da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, caracterização do abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. A parte autora alegou que a instituição requerida vem realizando descontos em seu benefício previdenciário, referente à suposta contratação de empréstimo consignado, o que não autorizou. No caso concreto, ainda em uma análise superficial, não verifico a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, eis que ausente, nesse início de instrução probatória, o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo, visto que os descontos vem ocorrendo desde 02/09/2024 sem que a parte autora tivesse percebido, o que, por si só, já denota a desnecessidade da medida. Ademais, não restou comprovado que o valor descontado, compromete a subsistência da parte autora. Diante disso, impõe-se, neste momento, presumir legais os descontos efetuados pela instituição financeira referente a este empréstimo, visto que não há elementos que evidenciem a existência de conduta maliciosa por parte do requerido a justificar a pretensa suspensão dos descontos até aqui ocorridos. Logo, no caso em tela, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela de urgência. Demais deliberações Tratando-se de relação de consumo e diante da verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora, bem como da sua hipossuficiência em face da parte ré, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990). Ressalte-se, contudo, que tal inversão não exime a parte autora do ônus de demonstrar, ainda que de forma mínima, os fatos constitutivos do direito que alega. Considerando a praxe utilizada pela parte requerida em demandas pretéritas e o fato de a natureza da causa envolver demanda em que raramente são feitas propostas de acordo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.