Processo 7000928-96.2026.8.22.0011

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000928-96.2026.8.22.0011
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste 7000928-96.2026.8.22.0011 AUTOR: LUCAS VINICIUS TOLEDO DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: CARLOS DANIEL RABELO, OAB nº RO14107 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO REU: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por Lucas Vinicius Toledo dos Santos em face de Instagram Meta Platforms Inc / Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ambos devidamente qualificados no processo. Alega a parte autora que possui um perfil ativo na rede social Instagram, sob o usuário @lukkastoledo, utilizado tanto para publicações pessoais quanto como perfil de blogueiro regional, com mais de 5.590 seguidores e engajamento mensal significativo. No dia 17 de abril de 2026, seu perfil foi suspenso sem justificativa adequada, tendo esgotado a via administrativa sem sucesso. A suspensão prejudica sua atividade profissional e parcerias comerciais, principalmente em períodos de eventos agropecuários na região, além de afetar sua imagem e reputação. Sustenta o autor que a conduta da requerida configura ato ilícito, violando direitos da personalidade, liberdade de expressão e proteção de dados pessoais, resultando em dano moral presumido. Destaca a responsabilidade da plataforma em manter a integridade do serviço, sendo devida a reparação pelo prejuízo sofrido, inclusive considerando a gravidade do afastamento da conta e o engajamento perdido junto aos seguidores. Requer a parte autora a reativação imediata do perfil @lukkastoledo, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, e a inversão do ônus da prova em seu favor. Ao final, requereu a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente o depoimento pessoal do autor e de testemunhas, visando assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a reparação dos danos experimentados tramitando sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei n. 9.099/95. De plano, consigno que eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado apenas em caso de interposição de recurso, tendo em vista que, na fase de conhecimento, não há exigência de recolhimento de custas processuais no âmbito dos Juizados Especiais. Passo à análise do pedido de tutela de urgência formulado com o objetivo de reativar o perfil da parte autora na rede social Instagram, usuário @lukkastoledo, que alega ter sido suspenso indevidamente, prejudicando sua atividade profissional como blogueiro regional, bem como sua imagem e engajamento junto aos seguidores. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), além da reversibilidade da medida pleiteada. No caso em exame, verifica-se que a parte autora demonstrou a titularidade do perfil e o engajamento alcançado. Tais elementos evidenciam, em análise inicial, a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris), consistente no restabelecimento de seu perfil, diante da ausência de justificativa para a suspensão da conta. Ademais, a manutenção da suspensão da conta acarreta risco imediato de dano de difícil reparação (periculum in mora), pois compromete a atividade profissional da…

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