Processo 7000929-45.2026.8.22.0023
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000929-45.2026.8.22.0023 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ADELCIO DO NASCIMENTO ADVOGADO DO AUTOR: DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA, OAB nº RO11718 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Recebo a inicial. Defiro a assistência judiciária gratuita. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais ajuizada por Adelcio do Nascimento em face de Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A. Da tutela de urgência Alega a parte autora que adquiriu imóvel situado na zona rural do Município de São Francisco do Guaporé/RO, onde edificou residência e instalou o padrão de entrada de energia elétrica, tendo solicitado reiteradas vezes à requerida a ligação nova do serviço, sem êxito, apesar de a rede de distribuição passar em frente ao imóvel. Sustenta que a negativa da concessionária é injustificada, pois fundada na alegação de inexistência de indício de moradia no local, circunstância que afirma ser contrariada pela documentação e fotografias juntadas aos autos. Por estas razões, em sede de tutela de urgência, requereu a determinação para que a requerida proceda à ligação de energia elétrica no imóvel no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária. É o relatório, fundamento e DECIDO. Conforme o Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória prevista no artigo 294 estabelece dois fundamentos: urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Em suma, a tutela provisória é o gênero que admite duas espécies: a) Tutela de urgência (artigo 300) Cautelar e Antecipada; b) Tutela de Evidência (artigo 311). A tutela de urgência, tal como prevista no CPC, busca resguardar situações nas quais a demora no reconhecimento do direito prejudica a parte. Neste caso, há, portanto, a necessidade da demonstração do perigo da demora e da verossimilhança das alegações. No caso em tela, a parte autora solicita a instalação por parte da requerida de energia elétrica. Logo, em relação ao pedido liminar, os requisitos para a concessão da tutela de urgência são juízo de probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). Assim, os artigos 300 e 301, do novo CPC rezam in verbis: Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. No caso dos autos, embora a parte autora afirme ter instalado o padrão de entrada e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.