Processo 7000931-82.2025.8.22.0012
TJRO • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br -Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7000931-82.2025.8.22.0012 CLASSE: Embargos à Execução EMBARGANTE: DAVI DA SILVA ADVOGADO DO EMBARGANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EMBARGADO: NERACI RODRIGUES MARCELINO - ME ADVOGADO DO EMBARGADO: BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de embargos à execução, opostos por DAVI DA SILVA, em relação à execução de título extrajudicial proposta por NERACI RODRIGUES MARCELINO - ME, nos autos de n.º 7000386-12.2025.8.22.0012. Argumentou que nos autos da execução, o embargado (exequente) alega que em 18/06/2024 teria realizado negócio jurídico com o embargante (executado), referente à venda de um veículo marca/modelo FIAT/TORO FREEDOM MT D4, placa BBT-4A81, renavam XXX.XXX.XXX-XX, chassi 988226125HKB26317, 2017/2017, cor branca, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Como forma de pagamento o executado teria entregado o veículo marca/modelo VW/SAVEIRO 1.6 CE, de placas NCA 3F71, renavam XXX.XXX.XXX-XX, ano/modelo 2009/2010, de cor PRATA, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), restando o montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), representado por uma nota promissória com vencimento em 18/08/2024, a qual não teria sido adimplida pelo executado. Narrou que o valor devidamente atualizado e acrescido de juros perfaz o montante de R$ 60.411,09 (sessenta mil, quatrocentos e onze reais e nove centavos). Fez juntada apenas do PIX realizado (ID 120152963). Aduz o embargante que, em realidade, seria pedreiro e, em 2024, teria celebrado contrato verbal de prestação de serviços com o embargado para a construção de uma residência e que teria ficado acordado entre as partes que, pela execução do serviço, o embargado pagaria ao embargante o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por metro quadrado, o que resultaria em um total estimado entre R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Afirma que, como parte do pagamento, o embargado teria ofertado ao embargante o veículo FIAT/TORO FREEDOM MT D4, placa BBT 4A81, avaliado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), o qual foi transferido para o nome do ora embargante. E, em contrapartida, o embargante teria entregado ao embargado o veículo marca/modelo VW/SAVEIRO 1.6 CE, de placas NCA 3F71, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, ano/modelo 2009/2010, de cor PRATA, no valor de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), configurando o recebimento pelo embargante do montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), a título de mão de obra relacionada à construção do imóvel do embargado. Dessa forma, afirma que, conforme acordado verbalmente, o embargado ainda deveria pagar pelo serviço um valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Narra que, contudo, o embargado, posteriormente, teria desistido da realização da obra, frustrando o objeto do contrato verbal firmado, razão pela qual o negócio jurídico teria deixado de cumprir sua função essencial, qual seja a contraprestação pela construção da residência. Afirma que, apesar da desistência, o embargante teria efetuado o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) via PIX em favor do embargado, no dia 15/01/2025, conforme comprovante e que este deveria ter sido abatido do montante de R$ 56.000,00 (cinquenta…
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