Processo 7000932-94.2026.8.22.0024

TJRO • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
7000932-94.2026.8.22.0024
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Nova Mamoré - Vara Única
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do processo: 7000932-94.2026.8.22.0024 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Polo Ativo: JULIA BRAGA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO MUNICIPIO E COMARCA DE ARIQUEMES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de pedido de retificação de registro civil ajuizado por JULIA BRAGA, objetivando a correção da informação constante em seu assento de nascimento referente ao local de nascimento. Alega, em síntese, que em seus registros civis consta como local de nascimento a expressão "Seringal 70, Território Federal de Guaporé, UF n/c", informação que não corresponde à atual organização político-administrativa da localidade onde nasceu. Sustenta que o denominado Seringal 70 situava-se na região atualmente compreendida pelo Município de Ariquemes/RO, razão pela qual pretende a retificação do assento de nascimento para que passe a constar como local de nascimento "Ariquemes/RO". Afirma, ainda, que buscou solucionar a questão pela via administrativa, porém o Cartório de Registro Civil informou que a alteração não poderia ser promovida diretamente no assento de casamento, em observância ao princípio da continuidade registral, sendo necessária a prévia retificação do assento de nascimento, por determinação judicial. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, pugnando pela procedência da ação e pela consequente expedição de mandado de retificação do assento de nascimento da parte autora (id 137974870). É o relatório. Decido. Não havendo necessidade de produção de outras provas, uma vez que a matéria é exclusivamente documental e os elementos constantes dos autos mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia, procedo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O art. 109 da Lei nº 6.015/73 dispõe que quem pretender restaurar, suprir ou retificar assentamento no Registro Civil poderá requerer judicialmente a providência, desde que apresente elementos aptos a demonstrar a necessidade da alteração. No caso concreto, os documentos juntados aos autos demonstram que os registros civis da requerente consignam como local de nascimento a expressão "Seringal 70, Território Federal de Guaporé, UF n/c". Conforme destacado pelo Ministério Público, a nomenclatura "Território Federal de Guaporé" não possui correspondência na atual divisão político-administrativa do Estado de Rondônia, tratando-se de denominação histórica já extinta. Além disso, a indicação "UF n/c" evidencia lacuna registral quanto à identificação da unidade federativa correspondente. Os elementos documentais acostados aos autos, especialmente a documentação pessoal da requerente e as informações históricas apresentadas, evidenciam que o denominado Seringal 70 situava-se na região atualmente compreendida pelo Município de Ariquemes/RO, circunstância suficiente para justificar a adequação do assento registral à realidade territorial vigente. Ademais, verifica-se que a requerente buscou a regularização da questão pela via administrativa, sem êxito. Conforme resposta encaminhada pelo Cartório de Registro Civil competente, a alteração pretendida não poderia ser realizada diretamente no assento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados