Processo 7000934-58.2025.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000934-58.2025.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 4ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7000934-58.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EDNEIA SOARES OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: ROSIMERI VIEIRA QUINTINO SILVA, OAB nº RO11378 Polo Passivo: LUIZ RICARDO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DE SANEAMENTO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO As partes são legítimas e a representação é regular, não havendo nulidades à serem declaradas ou irregularidades à serem supridas. Declaro o processo saneado. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido, eis que patrocinado pela Defensoria Pública. Em análise aos fundamentos expostos pelas partes, entendo necessária a dilação probatória, mesmo para a apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido e, para tanto, fixo como pontos controvertidos: a) as circunstâncias em que o acidente ocorreu; e b) a atribuição de responsabilidade ao requerido. Caberá à requerente o ônus da prova do ponto controvertido estabelecido no item "a" e a ambas as partes o ônus da prova do ponto controvertido do item "b". Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto de 2026, às 9:00 horas, a ser realizada a ser realizada por videoconferência, através do link meet.google.com/jmu-nqmp-hao eis que se trata de processo 100% digital, à ser instalada no Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, sala de Audiência da 4ª Vara Cível desta Comarca, 3º andar, localizado na Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná. Fica desde já deferida a produção de prova testemunhal. Intimem-se o requerido, pessoalmente, para que compareça à audiência designada, devendo o Sr. Oficial de Justiça instruir o requerido para que compareçam na Defensoria Pública, no prazo de cinco dias contados desta intimação, para que indicar eventuais testemunhas para que sejam arroladas, devendo ainda declararem se deverão ser intimadas ou comparecerão independente de intimação. O prazo de apresentação do rol de testemunhas para a requerente será de quinze dias úteis contados da publicação desta decisão e para os requeridos será de 30 dias úteis que fluirá após transcorrido o prazo de cinco dias concedidos aos requeridos para comparecerem na DPE. Na apresentação do rol, além da exigências do artigo 450, do CPC, deverá conter o e-mail e número de telefone com aplicativo de whatsapp das testemunhas, para possibilitar o envio do link e a entrada destas na sala da audiência da videoconferência, na data e horário estabelecido neste ato. Não sendo fornecidas as informações necessárias, restará preclusa a produção da prova testemunhal pela parte que deixar de cumprir a determinação. O gabinete, por meio da secretária do juízo, encaminhará o link antes da audiência, para os e-mails e telefones das testemunhas informados no processo. Com o link da videoconferência neste ato informado, tanto partes quanto advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. O registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do Pje. As partes e as testemunhas devem estar disponíveis para contato através de e-mail e número de celular informado no dia e…

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