Processo 7000955-57.2023.8.22.0020
TJRO • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, esqui/Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1500 - Setor 13-Nova Brasilândia do Oeste-RO, Email: nbo1criminal@tjro.jus.br, CEP: 76.958-9700F, telefone: 69 3309-8672 Nova Brasilândia D'Oeste 30 de abril de 2026 Processo: 7000955-57.2023.8.22.0020 assunto : [Crimes de Trânsito] Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimação de: Antonio Josivan de Oliveira da Silva, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido], Estado: CE, Nome da Mãe: Antonia Maria Candida da Silva, natural de Acopiara/CE, nascido aos 17/10/1980, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo de 15 dias FINALIDADE: intimar o réu para que o réu tome ciência de que deve retomar o cumprimento das condições do Sursis ou apresentar justificativa para as ausências, sob pena de revogação do benefício e retomada do curso processual; Despacho: O réu ANTONIO JOSIVAN DE OLIVEIRA DA SILVA encontra-se em período de prova relativo à Suspensão Condicional do Processo, homologada em 06/02/2025 (ID 116588161). Certidões do Oficial de Justiça (ID 127804420 e ID 133963362) informam que o réu não reside mais no endereço constante nos autos, tendo se mudado para o Estado do Ceará para paradeiro ignorado, o que configura, em tese, descumprimento das condições impostas. O Ministério Público, em sua última manifestação (ID 135368897), requereu a citação por edital do denunciado, tendo em vista que as tentativas de localização e intimação pessoal restaram infrutíferas. Decido. No rito da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais), é vedada a citação ou intimação por edital, conforme dispõe o art. 66, caput. Verificada a impossibilidade de localização do réu para que este justifique o descumprimento das condições do Sursis, o feito deve ser deslocado para a justiça comum. Pelo exposto, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo Comum desta Comarca. À CPE/Cartório criminal para as providências de estilo: Altere-se a classe processual (rito sumaríssimo para sumário); Expeça-se edital de intimação, com prazo de 15 (quinze) dias, para que o réu tome ciência de que deve retomar o cumprimento das condições do Sursis ou apresentar justificativa para as ausências, sob pena de revogação do benefício e retomada do curso processual; Não havendo manifestação após o prazo do edital, dê-se nova vista ao Ministério Público e à Defesa para que se manifestem sobre a revogação do benefício. Cumpra-se.
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