Processo 7000956-64.2026.8.22.0011
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7000956-64.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ELIANE BERNARDO DA COSTA, M. F. D. C. F. ADVOGADOS DOS AUTORES: LEIDIANE BERNARDO DA COSTA, OAB nº RO11005, DIOVANNA GABRIELLI CAVALCANTE DE ARAUJO, OAB nº RO12016 Polo Passivo: BANCO PAN S.A. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por M. F. D. C. F., representado por sua genitora Eliane Bernardo da Costa, em face de Banco Pan S.A., todas as partes qualificadas. Alega a parte autora que é beneficiária de prestação assistencial (BPC/LOAS) e que foram celebrados, em seu nome, contratos de empréstimo consignado junto à instituição ré, bem como realizada a inclusão de reserva de margem consignável (RMC), gerando descontos mensais em seu benefício previdenciário. Sustenta que tais contratações ocorreram sem autorização judicial, apesar de se tratar de menor absolutamente incapaz, o que tornaria os negócios jurídicos nulos. Afirma, ainda, que não houve autorização ou ciência acerca da contratação da RMC, tampouco utilização de cartão de crédito que justificasse os descontos realizados. Relata que os valores vêm sendo descontados diretamente de seu benefício, comprometendo sua subsistência, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar. Aduz que a conduta da instituição financeira configura prática abusiva, com inclusão de produto não contratado e ausência de informações claras sobre a operação, especialmente quanto à modalidade de cartão de crédito consignado, que gera encargos contínuos e impede a quitação da dívida. Sustenta, ainda, a falha na prestação do serviço e a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados, destacando que os descontos indevidos lhe ocasionaram prejuízos materiais e abalo moral, diante da redução indevida de sua renda essencial. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos relativos aos contratos impugnados e à RMC; a declaração de nulidade dos contratos de empréstimo consignado e da reserva de margem consignável; a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, considerando tratar-se de menor de idade com deficiência, parte presumidamente hipossuficiente, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.069/90 (ECA). Ressalte-se que a demanda é proposta em face de instituição financeira, envolvendo descontos incidentes sobre benefício assistencial percebido por menor de idade, circunstância que evidencia a necessidade de proteção integral e prioritária da parte autora, diante de sua condição de vulnerabilidade e da natureza alimentar da verba. Passo à análise do pedido de tutela de urgência formulado com o objetivo de suspender descontos mensais efetuados no benefício assistencial da parte autora, os quais alega serem indevidos. Nos termos da legislação processual civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,…
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