Processo 7000957-45.2023.8.22.0014

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7000957-45.2023.8.22.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vilhena - 1ª Vara Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena cpe1civvil@tjro.jus.br Autos n. 7000957-45.2023.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 05/02/2023 Valor da causa: R$ 8.367,04 AUTOR: VANESSA BRANDT DE CAMARGO, AVENIDA JOÃO DEMETRIO SCHUASTZ 3465 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-680 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ADRIEL AMARAL KELM, OAB nº RO9952 REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, AVENIDA BEZERRA DE QUEIROZ 5232 JARDIM AMERICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 D E S P A C H O Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a exequente pleiteia a penhora sobre o faturamento da empresa (penhora na boca do caixa), conforme faculta o art. 866 do CPC. A penhora do faturamento é medida excepcional, a ser determinada dependendo das circunstâncias de cada caso. Justifica-se na hipótese dos autos em razão da inexistência de outros bens penhoráveis e pelo comportamento da requerida em todos os processos que tramitam nesta Vara, qual seja, não cumpre a obrigação fixada na sentença nem indica bens passíveis de penhora e não possui valores em conta, ainda que continue com as suas atividades. Além disso, a penhora de dinheiro corresponde à ordem de preferência da penhora elencada no art. 835 do CPC. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Rondônia: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre o faturamento da empresa. Possibilidade. Recurso provido. Após serem esgotadas as diligências possíveis, se não existirem outros bens penhoráveis, ou, se existirem, forem eles de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito exequendo, além da falta de colaboração da executada, é plenamente possível a determinação de penhora sobre seu faturamento, desde que o percentual fixado não inviabilize o exercício da atividade empresarial. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0811871-39.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 31/03/2023. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de dinheiro na boca do caixa do estabelecimento executado. Possibilidade. Embora deva se buscar o meio menos oneroso ao devedor, a execução deverá ser possível, eficaz e satisfazer o interesse do credor para evitar resultados incertos, podendo ser realizada a penhora na boca do caixa do estabelecimento comercial executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802181-25.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 25/02/2019. Verifico, pois, que a medida postulada (penhora do faturamento), embora de caráter excepcional, afigura-se inevitável, como tentativa de recebimento do valor fixado na condenação, porque esgotados outros meios para localização de bens, respeitando a ordem de preferência. Em razão do exposto, DEFIRO a penhora sobre os rendimentos da requerida e fixo o percentual em 20% sobre o faturamento, até atingir o valor da dívida., A penhora será efetivada na “boca do caixa” da executada, por oficial de justiça, e o valor penhorado deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo. Expeça-se mandado para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados