Processo 7000957-73.2026.8.22.0003
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7000957-73.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente/Exequente:NATALIA ARAUJO DUARTE, ELIAS MIRANDA AMORIM Advogado do requerente: SEM ADVOGADO(S) Requerido/Executado: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do requerido:FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA, OAB nº SP179168, PROCURADORIA DECOLAR.COM LTDA, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação de cancelamento de cobrança e restituição de valores ajuizada por NATALIA ARAUJO DUARTE e ELIAS MIRANDA AMORIM, na qual alegam ter adquirido, no dia 01/12/2025, passagens aéreas da companhia aérea TAM LINHAS AÉREAS S/A, com embarque previsto para 08/02/2026, para Rio de Janeiro/RJ, no valor total de R$ 5.588,50, correspondente exclusivamente às passagens aéreas, por meio da agência de turismo DECOLAR.COM LTDA. Sustentaram que no dia 16/12/2025 entraram em contato com a agência de turismo para cancelar as passagens, visto que por razões pessoais não realizariam mais a viagem, mas que tanto a agência de turismo quanto a companhia aérea não solucionaram seu problema, oferecendo somente o valor de R$ 233,49 a título de reembolso. Pleitearam a restituição total do valor cobrado ou o cancelamento das cobranças no cartão de crédito a serem pagas, com a revisão das penalidades e encargos incidentes, a fim de adequá-los a patamar não abusivo. Em sua contestação, a requerida DECOLAR.COM LTDA arguiu preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou ser mera intermediadora do negócio, atribuindo à companhia aérea a responsabilidade pelo reembolso. Aduziu, ainda, que os autores não agiram efetivamente para resolver a questão, pois não deram continuidade às tratativas administrativas iniciadas pela requerida. Pugnou pelo indeferimento total dos pedidos. A requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A, em preliminar, suscitou sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou não integrar a relação de consumo quanto à comercialização dos bilhetes aéreos, atribuindo tal responsabilidade à agência de turismo. Alegou, ainda, que o reembolso somente seria devido em duas hipóteses: desistência exercida no prazo de 24 horas após a compra, o que não ocorreu, ou concessão de créditos na Latam Wallet, utilizáveis em futuras aquisições junto à companhia, alternativa recusada pelos autores. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a questão controvertida pode ser solucionada com base na prova documental produzida. 1. Das Preliminares 1.1. Da Ilegitimidade Passiva Embora a DECOLAR.COM LTDA sustente atuar apenas como intermediadora da contratação e a TAM LINHAS AÉREAS S/A atribua à agência de turismo a responsabilidade pela comercialização dos bilhetes, verifica-se que ambas participaram da cadeia de fornecimento dos serviços contratados pelos autores. Nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores que integram a cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço, sendo facultado ao consumidor demandar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.