Processo 7000972-45.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7000972-45.2026.8.22.0002 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: SABRINA KAUANE FERREIRA DA PAZ, AC ALTO PARAÍSO S/N,, SIMÃO JOSÉ DE SOUZA - ESQ. ESPERANÇA, JARDIM PARAÍ CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: WANDERSON VIEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO11805 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por SABRINA KAUANE FERREIRA DA PAZ, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão de salário-maternidade. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, presentes as condições da ação, ante a inexistência de falhas ou irregularidades a suprir, declaro saneado o feito. Como início de prova material juntou documentos. Não tendo sido apresentada ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que alude o art. 357, § 2º do CPC, e considerando que a presente causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento em cooperação e passo ao saneamento e organização do feito em gabinete (CPC, art. 357, §§). As partes são legítimas e estão adequadamente representadas nos autos, inexistindo, por ora, outras questões processuais a serem abordadas. Fixo os seguintes pontos controvertidos da demanda: i) a qualidade de segurada especial da requerente; ii) o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício pretendido. 1) DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de julho de 2026 (terça-feira), às 09h30min, a ser realizado de modo presencial na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, localizada no Fórum Dr. Edelçon Inocêncio, situado na avenida Juscelino Kubitschek, n. 2349, setor Institucional, Ariquemes/RO, Fone: 3309-8121, contudo se a parte (réu, autor, testemunha) necessitar, poderá ser ouvida por videoconferência. Oportunamente, disponibilizo link da sala virtual de audiências, o qual é específico para cada solenidade: Link da videochamada: meet.google.com/dpv-tmua-ihs 2) Intimem-se as partes e seus procuradores acerca do teor da presente, oportunidade em que deverão ser cientificadas quanto a imprescindibilidade de fazerem-se presentes na audiência acima designada, acompanhadas de suas testemunhas. 3) Em conformidade com o estabelecido no art. 357, § 5º e art. 455, ambos do CPC, ou seja, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato – art. 357, § 6º do CPC. Ressalto que a intimação só será feita pela via judicial quando: a) restar comprovada que a tentativa de intimação prevista no art. 455, § 1º do CPC foi frustrada, devendo tal comprovação ocorrer em tempo hábil para que o Juízo promova a intimação; b) sua necessidade for devidamente demonstrada; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.