Processo 7000972-79.2026.8.22.0023

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7000972-79.2026.8.22.0023
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000972-79.2026.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983 EXECUTADO: IZABELY DA SILVA SIQUEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL Trata-se de Ação de Execução, ajuizada por EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, em face de EXECUTADO: IZABELY DA SILVA SIQUEIRA. 1. Da tentativa de conciliação A fim de promover a tentativa de conciliação entre as partes, sem alterar a regras do rito processual executivo quanto à prazos e procedimentos mencionados no item 2, determino que seja agendada audiência de tentativa de conciliação. Agende-se no PJE audiência de conciliação, de acordo com a pauta disponibilizada pelo CEJUSC. A solenidade será realizada por videoconferência (Google Meet ou Whatsapp), observando as instruções indicadas neste despacho. A citação da(s) parte(s) requerida(s) será realizada por meio eletrônico, nos termos do inciso V do art. 246 do CPC, bem como observando-se o Ato Conjunto n. 023/2020-PR-CJG do Tribunal de Justiça de Rondônia. Acaso não haja a confirmação da(s) parte(s) requerida(s) em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, deverá ser feita a citação pelos meios tradicionais (carta ou mandado). Se a(s) parte(s) requerida(s) não for(em) cadastrada(s) para citação eletrônica, promova-se a citação pelos meios tradicionais (carta ou mandado). CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) e INTIME-SE a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação por meio eletrônico, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições contidas no provimento abaixo descrito, inclusive no que diz respeito aos meios para ingressar na videoconferência. Fica a parte autora devidamente intimada da data da audiência, por meio de seu advogado, bem como intimada para informar nos autos, no prazo de até 5 dias antes da audiência, o número de seu telefone com a finalidade de viabilizar a realização da audiência de conciliação. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), que deverá(ão) se fazer acompanhar de advogado, constando-se as advertências do art. 248 e 344 do CPC, bem como deverá(ão) informar nos autos, no prazo de até 5 dias antes da audiência, o número de seu telefone com a finalidade de viabilizar a realização da audiência de conciliação. Ressalte-se que a parte pode se fazer representada por advogado ou Defensor Público, desde que com poderes para transigir. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) informada(s) que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. O não comparecimento injustificado, seja do(a) autor(a) ou do ré(u), à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC. Instruções para audiência por videoconferência (Provimento da…

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