Processo 7000984-11.2026.8.22.0018

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000984-11.2026.8.22.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Santa Luzia do Oeste - Vara Única
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7000984-11.2026.8.22.0018 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARCIA GALEGO GUEDES ADVOGADO DO AUTOR: ANDERSON LUIS DEBONI, OAB nº RO13347 Polo Passivo: C. -. C. D. A. D. B., I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADOS DOS REU: CEAB/INSS - Central de Análise de Benefício, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por AUTOR: MARCIA GALEGO GUEDES em face de REU: C. -. C. D. A. D. B., I. -. I. N. D. S. S. visando o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Outrossim, quanto ao interesse de agir, verifico que houve requerimento administrativo, o qual foi indeferido. Portanto, RECEBO a ação para processamento. (ID. 135553613) JUSTIÇA GRATUITA Ante a declaração de hipossuficiência, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, mas caso fique comprovado durante a instrução processual que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas e ainda ficará sujeita a multa por litigar de má-fé, sem se olvidar da responsabilidade criminal por falsear a verdade. (ID.135553603) PERÍCIA MÉDICA Diante da necessidade de uma adequada instrução da presente demanda, determino a realização de perícia médica e, portanto, nomeio o(a) perito(a): Dr. Victor Henrique Teixeira, médico ortopedista (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - Jus Postulandi - cadastro no PJe), que atende no CENTRO MEDICO SAMAR - Avenida São Paulo, 2355 - Centro, Cacoal - RO, 76960-970. A perícia será realizada presencialmente no dia 03/08/2026, a partir das 08h00min, sendo o atendimento realizado somente no horário designado, para não ocorrer aglomeração de pessoas. Na Comarca de Santa Luzia, os profissionais médicos dispostos a periciar são de comarcas distintas e somente aceitam o encargo se fixados os honorários no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando realizada a perícia nas cidades em que atendem, havendo apenas 2 peritos que se deslocam para esta comarca, contudo, somente aceitam o encargo se fixados honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais), já que precisam arcar com custos de deslocamento e local para atendimento. Assim, inexistindo ao juízo alternativa, diante da necessidade de realização das perícias, e considerando as especialidades dos peritos e as condições e dificuldades dos periciados, são fixados os honorários nestes termos. Em atenção aos parâmetros trazidos, a título de sugestão, pelas Resoluções nº 558/07, nº 541/2007 do CJF, bem como o disposto nos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do CJF, bem assim à presença de maior complexidade da perícia, ao zelo a ser dispensado pelo profissional perito, às diligências que envolvem o ato, ao grau de especialização do perito e ao local de sua realização, aliado, finalmente, à época em que restou editada a citada resolução, ao indispensável critério de proporcionalidade a informar a decisão judicial neste tocante - de maneira a preservar a justa remuneração do trabalho do profissional e evitar, de outra banda, gastos excessivos e desarrazoados ao poder público -, e, por fim, às relevantes informações prestadas pelo juízo federal de 1ª instância, no que toca à questão orçamentária afeta…

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