Processo 7000986-75.2026.8.22.0019

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000986-75.2026.8.22.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000986-75.2026.8.22.0019 AUTOR: ANDRESSA VASCONCELOS DE FARIA, LINHA LJ 08 LT 345 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS, OAB nº RO9503A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA ANDRESSA VASCONCELOS DE FARIA ingressou com a presente ação previdenciária para concessão de salário maternidade na qualidade de segurado especial em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados. Narra em síntese que é agricultora e que no dia 06.03.2024 ocorreu o nascimento de sua segunda filha, ocasião em que apresentou pedido junto ao INSS para concessão do benefício. Contudo, seu pedido foi negado. Assim, a requerente pretende a concessão do benefício, alegando que preencheu os requisitos necessários, qual seja, o exercício de atividade rural nos 10 (dez) meses anteriores ao nascimento da criança, tendo em vista que sempre desempenhou atividades rurais, bem como a concepção do filho. Juntou documentos. Recebida a inicial, foi determinada a citação do INSS (id. 135356618). Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (id. 136114922), alegando litispendência com os autos de nº. 7004121-66.2024.8.22.0019. No mérito, pela improcedência. Réplica ao id. 137013135. Decisão ao id. 134159746, nos termos da Portaria Conjunta de nº. 00002/2025/GAB/PFRO/PGF/AGU. As partes foram intimadas para produção de provas, oportunidade em que o requerido quedou-se inerte. A requerente por sua vez, apresentou pedido de julgamento do feito no estado em que se encontra com o aproveitamento da prova produzida nos autos de nº. 7004121-66.2024.8.22.0019. Nessas condições, vieram-me conclusos. Pois bem. Cuida-se de ação previdenciária para concessão do benefício previdenciário de auxílio maternidade ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Conforme dispõe o artigo 71, da Lei 8.213/91, o salário-maternidade é um benefício devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Dispõe o art. 25, III, do mesmo diploma, que o período de carência para a concessão do salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13 é de 10 (dez) contribuições mensais. No caso em apreço, a exordial foi instruída com certidão de nascimento de sua filha, Anna Luiza Cavalheiro da Silva, ocorrido no dia 10.05.2023 (id. 115219783). Com relação à qualidade de segurada especial da requerente, verifico que a mesma logrou êxito em comprovar, através dos diversos documentos anexos ao id. 133409637 e seguintes, dando conta de que reside na zona rural e exerce a lida no campo. Tais elementos podem servir como início razoável de prova material, já que são documentos que se coadunam com as alegações e se entrelaçam entre si, formando um arcabouço de provas no afã de atestar a qualidade de rurícola da autora. Corroborando a prova documental acostada aos autos, a requerente juntou aos autos a produção de provas produzida nos autos de nº. 7004121-66.2024.8.22.0019, o qual foi sentenciado em 14.12.2025 (id. 133410478). Destarte, está…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados