Processo 7000986-78.2026.8.22.0018
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Procedimento Comum Cível 7000986-78.2026.8.22.0018 AUTOR: JOSE LUCAS VINHAL, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 75 s/n, CAPA 04 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIAAUTOR: JOSE LUCAS VINHAL, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 75 s/n, CAPA 04 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA GABRIELE FERRARI, OAB nº RO12834, NATAL MANZINI JUNIOR, OAB nº RO13584, RONALDO BOEK SILVA, OAB nº RO10833 REU: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIAREU: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Recebo a ação para processamento. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, ante a juntada dos documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, sem prejuízo de reanálise e modificação ao longo do processo. Tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, deixo de designar a solenidade conciliatória, visto que em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública a audiência restou frustrada, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania. Neste norte, tratando-se os autos de discussão de matéria de direito, CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova que porventura possua, no prazo de 30 dias contados da ciência. Caso haja interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação deverá consignar expressamente na contestação. Com a juntada da Contestação, se houver juntada de documentos ou alegações preliminares, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, caso queira, em 15 dias. Caso não sejam arroladas testemunhas, ou tratar-se de matéria exclusivamente de direito, voltem conclusos para julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste, 30 de abril de 2026. Guilherme Ferreira Juiz(a) de Direito
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