Processo 7000987-02.2026.8.22.0006

TJRO • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
7000987-02.2026.8.22.0006
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000987-02.2026.8.22.0006 CLASSE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária REQUERENTE: ASSOCIACAO DE VAQUEIJADA DO ESTADO DE RONDONIA - ASVERO, OTAVIO RODRIGUES DE MATOS 8B-1, SETOR CHACAREIRO LINO ALVES TEIXEIRA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: J. D. D. D. C. D. P. M., AVENIDA CASTELO BRANCO 2667 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A XXVII - EXPOMEDICl/2026 - EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRESIDENTE MEDICI que está sendo realizada em parceria com a ASSOCIACÃO DE VAQUEJADA DO ESTADO DE RONDONIA - ASVERO, ingressou com pedido de liberação, vistorias e acompanhamento durante a realização do evento acima mencionado, que ocorrerá nas datas de 17, 18, 19 e 20 de junho de 2026. Ainda, informou sobre a realização do Baile da Rainha que será realizado no dia 13 de junho de 2026, a TRADICIONAL CAVALGADA DE ABERTURA que acontecerá dia 14 de junho de 2026 à partir das 10h00 horas, saindo da Chácara Oito Segundos de Propriedade do Sr° Augusto Neri, em direção à Avenida Trinta de Junho e depois pela Trinta de Junho até o Parque de Exposições com previsão de chegada as 14h00min no parque de Exposição Dr. Teima Cristina Bentes Rios, conforme descrito no ofício encaminhado. Ante as informações prestadas, promovo as seguintes deliberações: 1) O pedido, realizado de forma genérica, não permite ao Juízo adotar maiores providências acerca das deliberações requeridas sobre o evento ou ainda isentar os requerentes de qualquer responsabilidade atribuída pela legislação vigente, uma vez que trata-se de evento de grande porte, com estrutura e financiamento particular, devendo todas as comunicações e informações pertinentes à realização do evento ser requeridas junto aos órgãos e entes responsáveis por promover a liberação, vistorias e acompanhamento do evento - POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI, DETRAN/RO, bem como obediência às demais determinações administrativas a serem seguidas pela organização do evento. 2) Nos termos do artigo 149, II do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria ou autorizar, por meio de alvará judicial, de forma fundamentada, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos. Nessa esteira, dada a natureza do evento e a necessidade de visar a promoção da integridade física e moral, bem como o acesso ao lazer de crianças e adolescentes, determino a intimação do Ministério Público, para ciência e manifestação acerca dos pedidos formulados, no prazo de 05 (cinco) dias, dada a proximidade das datas de realização do evento. 3) Após a juntada de parecer do Ministério Público, retornem os autos conclusos, com urgência, para deliberações finais. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. Presidente Médici-RO, 3 de junho de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito

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