Processo 7000990-39.2026.8.22.0011
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br -Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7000990-39.2026.8.22.0011 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ELLEN DIOGENES DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: ANA PAULA NASCIMENTO HERMENEGILDO, OAB nº RO10614 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial de prestação continuada da assistência social - LOAS, que move ELLEN DIOGENES DE SOUZA, em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil. Em ações previdenciárias, este juízo tem adotado a Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (Ato Normativo n.º 0001607-53.2015.2.00.0000), que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências. Ocorre que, referido ato nada dispõe acerca dos quesitos para perícias em ações em que se pleiteia a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, motivo pelo qual elaboro os quesitos deste juízo. Indefiro os quesitos já formulados pelas partes (se estiverem nos autos) ou os que as partes apresentarem no prazo do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, por entender que o laudo a ser apresentado, respondendo aos quesitos padrão, são suficientes para esclarecimento da causa. NOMEIO perito Dr. Vagner Hoffmann, advertindo-o que funcionará sob a fé de seu grau, devendo responder aos quesitos apresentados por este juízo. Consigno que o referido perito já está ciente da nomeação e, diante de sua aceitação, agendou a perícia para o dia 28 de maio de 2026, às 17h00min, a ser realizada no Fórum da Comarca de Colorado do Oeste, na sala do Tribunal do Júri, situado à Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste (ao lado do INSS). SERÁ PERMITIDA A CHEGADA AO LOCAL APENAS 10 (dez) MINUTOS ANTES DA PERÍCIA, PARA NÃO HAVER AGLOMERAÇÃO. Fixo honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo esse valor superior ao teto máximo de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), estabelecido na Tabela II da Resolução n.º 575, do Conselho da Justiça Federal, de 22 de agosto de 2019, e do valor sugerido pela Resolução n.º 232 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, haja vista a ausência de profissional médico especialista nesta área na comarca, igualmente o número reduzido desses profissionais nas cidades circunvizinhas, aliado ao grau de especialização do perito e da natureza do exame, e, finalmente, à época em que restaram editadas as citadas resoluções, ao indispensável critério de proporcionalidade a informar a decisão judicial neste tocante - de maneira a preservar a justa remuneração do trabalho do profissional e evitar, de outra banda, gastos excessivos e desarrazoados ao poder público. Soma-se a isso a distância desta Comarca em relação à própria BR 364 (cerca de 70km), razão pela qual há a necessidade de uma compensação financeira maior ao perito, já que se desloca de cidade vizinha para realizar o trabalho. O valor será pago na forma da Resolução n.º…
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